Renegociação de dívidas estaduais e municipais deve ir à votação

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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O presidente do Senado, Renan Calheiros, garantiu que a Casa votará rapidamente projeto que permite a aplicação da renegociação de índice de correção das dívidas estaduais com a União independentemente de regulamentação. O texto foi aprovado na terça-feira (24) pela Câmara e deve ser incluído na pauta do Plenário da sessão de hoje.
 
De autoria do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), o projeto dá um prazo de 30 dias para a União assinar com estados e municípios aditivos contratuais com novos índices para o pagamento de suas dívidas. O prazo contará a partir da data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) deverá ser a relatora do projeto, numerado na Câmara como Projeto de Lei Complementar 37/15.
 
“É inevitável que essa matéria seja rapidamente apreciada. O Congresso já tinha resolvido. Como o governo não a regulamentou, ela voltou para o Congresso Nacional e agora nós vamos regulamentá-la o mais rápido possível”, assegurou o presidente do Senado.
 
Renan referiu-se à Lei Complementar 148/14, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro passado. A lei – aprovada pelos parlamentares para aliviar a situação fiscal dos governos estaduais e das prefeituras – carece de regulamentação. O governo federal teme perdas futuras na arrecadação.
 
Segundo o presidente do Senado,  essa renegociação não mexe no curto prazo e, portanto, não trará impacto imediato nas contas da União. “Esse assunto já havia sido negociado com o governo. Essa matéria esperou sete anos no Congresso Nacional. Depois de aprovado, ela volta por falta de regulamentação. Assim não dá para ter essa convivência harmônica como a Constituição manda”, disse.
 
Desde 1997, no caso dos estados, e de 2001, no caso dos municípios, as dívidas são corrigidas mensalmente pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%, conforme o contrato. Segundo Renan Calheiros, estados e municípios estão sendo punidos com taxas de juros da década de 90. “Não há como compatibilizar o ajuste com a situação dos estados e municípios. Esse ajuste, da forma como está sendo feito, ele desajusta estado e município. O Congresso não pode concordar com isso”, avaliou o presidente do Senado.
 
(Com informações da Agência Câmara)
Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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