Barroso adia audiência pública sobre rol taxativo da ANS

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Adiamento foi influenciado pela aprovação de projeto de lei a respeito do tema, que aguarda sanção presidencial

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou a audiência pública sobre o rol taxativo para cobertura dos planos de saúde, programada para os dias 26 e 27 de setembro.

Após o encerramento do prazo para manifestação dos interessados em participar da audiência e do envio de convites, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.033/2022, que estabeleceu as hipóteses de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

Na visão do ministro, Legislativo buscou solucionar a principal controvérsia tratadas nas ações – a obrigatoriedade da cobertura de procedimentos médicos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso o texto aprovado se torne lei, haverá repercussão sobre o objeto das ADIs.

Além disso, o ministro também verificou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem até o dia 26 de setembro, quando começaria a audiência, para sancionar ou vetar o projeto de lei.

Há, portanto, indefinição sobre a manutenção da vigência das normas discutidas nas ações. Caso permaneça a necessidade da audiência, novas datas serão definidas e divulgadas.

Barroso é relator de cinco ações (ADIs 7088, 7183 e 7193 e ADPFs 986 e 990) contra dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.961/2000), da Lei 9.656/1998 e da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, que estabelecem a competência da agência para definir a amplitude das coberturas dos planos, regulam o procedimento de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e afirmam o seu caráter taxativo.

Leia abaixo o comunicado divulgado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

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