Ministro Toffoli suspende artigo da Lei do Direito de Resposta

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (18) a suspensão da eficácia de um artigo da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação.

Atendendo pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Toffoli suspendeu a aplicação do Artigo 10, que garantia somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de concessão de recurso para suspender a publicação da resposta.

“Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição”, argumentou Toffoli.

Na ação, a OAB defendeu a regulamentação do direito de resposta, mas afirmou que a lei não pode impedir a Justiça de coibir eventuais abusos contra direito de resposta abusivamente concedido.

A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no mês passado. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original.

O veículo tem sete dias para publicar a retratação espontaneamente, e, se o não fizer, o ofendido poderá recorrer à Justiça.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

10 Comentários

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  1. Joaquim Barbosa, Tofolli…se

    Joaquim Barbosa, Tofolli…se Lula fosse o presidente hoje possivelmente indicaria Sérgio “não vem ao caso” Moro para o STF

  2. Bom, pelo menos não suspendeu

    Bom, pelo menos não suspendeu a lei que só havia sido suspendida durante a ditadura. Ainda temos uma mídia ditatorial e irresponsável, mas pelo menos todos o direito de responder caso sejamos atacado por seu veneno egoista.

    1. É Regra no Ordenamento

      É Regra no Ordenamento Processsual Brasileiro mas ao que parece, nos Desmandos da Lava Jato NÃO está sendo Permitida, a Colocação em Prática, pelos Advogados dos escolhidos a Bode Expiatório.

      Lava Jato – ONDE A TEORIA NA PRÁTICA É OUTRA.

      1. E a OAB, lava as mãos, nos

        E a OAB, lava as mãos, nos desmandos da lava jato,.

                 Onde um juíz de primeira instância, faz a TIRANIA DE FATO.

  3. O que o pupilo do gilmar fez,

    O que o pupilo do gilmar fez, foi um efeito suspensivo em um artigo da lei.

    Acredito que no plenário isso pode ser revertido

  4. Direito de resposta é DIREITO À INFORMAÇÂO GERAL, não condenação

    (repetido do outro post com o mesmo título)

    Os conservadores, juristas medíocres e miRdiáticos precisam entender (e/ou aceitar) que Direito de Resposta é:

    1) Um direito de se defender, não “um processo” de acusar.

    2) É assegurar o direito de TODOS à informação, pelo essencial contraditório, não uma condenação judicial de uma parte.

    3) Quem faz o julgamento final é o “ouvinte” (o público), tomando conhecimento das diferentes versões, o que SEMPRE será melhor que uma só!

    4) Tal direito é um recurso que se inicia por um pedido extra-judicial, ou seja: não envolve necessariamente a Justiça, apenas o bom senso e boa fé e vontade das partes.

    5) Apenas se a parte publicadora/divulgadora se negar a conceder o direito é que entra um juiz, ai sim judicializando a questão, que ainda é um processo de DEFESA, de uso de um direito e não de “condenação” da outra parte.

    6) Se após o uso da Justiça, por um magistrado que deverá observar apenas a aplicação de um direito simples e objetivo for novamente recorrido, como na Justiça comum, significará uma resistência forte demais (pelo publicador/divulgador) a uma simples divulgação de OUTRA versão da publicada/divulgada (que deveria até ter sido observada na origem).

    7) Portanto permitir que os vícios dos processos judiciais comuns (que geralmente envolvem réus e condenações, o que não é o caso), tais como recursos infindáveis, poder econômico, corrupção, etc. é diminuir perigosamente a eficácia do uso de um direito que é bom para TODOS e não apenas para os envolvidos. Tratá-la como um processo comum significa submeter (desnecessariamente) o direito aos prazos e prerrogativas da Justiça comum. Facilitar tais recursos (à parte “ofensora!”) é dar perda de eficácia do direito (como antes). 

    8) A OAB (corporativismo?) e o douto ministro da dupla “universitária” (desafinada) GilMen e Tofuestão judicializando este direito como se fosse um processo judicial comum com condenações penais, financeiras e quetais, onde caberia “defesa”, o que não é o caso. É apenas dar a versão do outro lado!!!

    O direito de resposta se traduz em direito de TODOS à melhor informação, por assegurar ouvir os dois lados e obriga também os publicadores/divulgadores à averiguar melhor os fatos,checar as fontes, ouvir os dois lados ANTES da publicação/divulgação, além de inibir falsear a informação a qualquer tempo , o que já a melhora na origem!

    Esta turma dos privilégios é dura de ceder até farpa de unha, quanto mais os anéis!

    Que tomem cuidado, pois apesar dos pesares, os tempos estão mudando!…

     

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