Não cabe ao Judiciário interferir na suspeita de crime, diz Zavascki em despacho

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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A mensagem ocorreu em meio à críticas sobre a forma de condução de Sergio Moro na Justiça Federal do Paraná. No despacho, o ministro também definiu limites para a PGR e para a PF
 
Jornal GGN – A equipe da Polícia Federal que investiga o envolvimento de parlamentares e políticos no esquema de corrupção da Petrobras encaminhou um pedido a Teori Zavascki, ministro do STF e relator do processo, para prorrogar o prazo de conclusão das diligências, em abril deste ano. Zavascki atendeu à solicitação, mas foi além. Utilizou o documento para “definir o nível de interferência do Poder Judiciário na fase de investigação”. 
 
Á época, a imprensa noticiava que Rodrigo Janot, procurador-geral da República, havia pedido ao ministro do STF o reconhecimento da autoridade do órgão para coordenar as investigações. O pedido gerou um embate entre o MPF e a Polícia Federal, que considerou ameaçada a sua autonomia nos processos investigatórios.
 
Para esclarecer esses limites de um e outro, Teori Zavascki foi enfático, ao afirmar que não cabe ao Poder Judiciário “interferir na formação da opinio delicti“, ou seja, na suspeita do crime. Mas que cabe à Corte “controlar a legimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas”.
 
 
Dentro desse contexto, completou Zavascki, ainda que o Procurador-Geral da República seja o “verdadeiro destinatário das diligências executadas”, não se pode “prejudicar a competência da
autoridade policial, que exerce autêntico poder-dever de reunir os elementos necessários à conclusão das investigações, efetuando as inquirições e realizando as demais diligências necessárias à elucidação dos fatos, apresentando, ao final, peça informativa”.
 
Ressaltou a importância do MPF nos processos que envolvem políticos, que têm prerrogativa de função e, com isso, “recaindo sobre seus ombros, ao final das contas, a grave responsabilidade de requerer o arquivamento do inquérito ou oferecer a ação penal”. E além, a função da PGR de “sempre que julgar necessário, indicar diligências complementares às promovidas pela autoridade policial ou requerer providências”. Entretanto, alertou: “esse papel institucional, para ser exitoso, não deve prescindir do indispensável e decisivo concurso da autoridade policial”.
 
Na decisão que concedeu o aumento de 60 dias para os policiais concluírem o inquérito, além de dar o recado à Procuradoria Geral da República e à Polícia Federal, de manterem uma “harmonia” nas investigações, Zavascki alertou para a necessidade de imparcialidade do juiz, no contexto do papel de cada um dos três órgãos. 
 
Além de lembrar que não cabe ao Supremo Tribunal Federal interferir na formação da suspeita de crime, Zavascki, mais uma vez, enfatizou que o “método de atuação harmoniosa e conjunta do Ministério Público e da autoridade policial” dispensa “a interferência ou o arbitramento judicial”.
 
 
A investigação da Operação Lava Jato envolvendo aqueles que não detem foro privilegiado tramita na Justiça Federal do Paraná, com a força-tarefa comandada pelo juiz Sergio Moro, que tem sido alvo de críticas de advogados dos réus e criminalistas por uma possível “interferência” na presunção de culpa dos investigados, ao utilizar de instrumentos como a delação premiada e a prisão preventiva.
 
O prazo de 60 dias para os policiais concluírem o inquérito, inicialmente solicitado, encerraria no final de junho. Mas a data foi novamente estendido para o dia 31 de agosto, data em que os inquéritos contra os políticos devem ser encaminhados à 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para dar início aos julgamentos. 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

14 Comentários

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  1. Para bom entendedor, se o

    Para bom entendedor, se o ministro Teori Zavascki redigiu “…,pelas razões indicadas, dispensa, portanto, a interferência ou arbitramento judicial. ” em decisão sobre o papel e atribuições, tanto da PF, como do MPF, na condução das investigações, é pela evidência de que HOUVE e continua a HAVER interferência e arbitramento do PJ na condução das investigações desencadeadas na operação lava jato. Não é preciso ser advogado ou jurista para perceber que se trata de um recado elegante ao midiático juiz sérgio moro, dfa 13ª VC do Paraná, assim como aos procuradores fanfarrões e delegados aecistas.

  2. Cerca de meio bilhão de reais

    Cerca de meio bilhão de reais já devolvidos para a Petrobras, R$ 41 bilhões em má gestão já admitidos pela própria empresa. Os senhores advogados de defesa estão no seu direito de protestar, mas com estas provas não vai sobrar ninguém. Que me desculpe quem ainda acredita na inocência destas pessoas, mas estamos diante de umas das maiores quadrilhas do mundo, pessoas tão incompetentes , que chega a dar saudades dos  famosos políticos ” rouba mas faz “.

    1. Não diga bobagens, Joaquim.

      Não diga bobagens, Joaquim. Maluf é procurado pela interpol e se puser os pés fora do Brasil, vai preso. Você escreve essas bobagens porque naquela época não se investigava nada. Maluf e sua trupe quebraram a prefeitura e o estado mais ricos do Brasil. Só isso! 

    1. Só respondendo:
      1) Quem

      Só respondendo:

      1) Quem afirmou, ou afirma isso, acerca de “chefe”?

      2) Os que aqui comentam tem um certo nível de conhecimento para saber que não existe hierarquias no Judiciário, mas jurisdições. Um sentença de um Juiz singular lá do interior dos cafundós do Judas tem a mesma eficácia de um ministro do STJ. 

       

      1. Vejo um monte de gente

        Vejo um monte de gente perguntando porque é que o STF, o ministro da Justiça e até a presidente do Executivo não impedem Moro de seguir prendendo supeitos para provocar delações, JB, aqui e fora daqui. Gente que reclama de que Moro está prejudicando a economia nacional.

        Peço desculpas se meu comentário soou como insulto aos colegas postares no GGN.

        1. Renato;
          O que muita gente

          Renato;

          O que muita gente como eu clama não é para o STF colocar limites no Moro, mas que o CNJ o fanciatêça pois é sua

          competêncbém presidente ia e atribuição.

          Por coincidência o presidente o CNJ é também presidente do STF.

          E entendo que o Lewandowski está sendo omisso quanto as estrepulias do Moro. Este merece uma boa enquadrada.

           

          Genaro

           

        2. Com todo respeito, Renato,

          Com todo respeito, Renato, mas não são os comentaristas do blog: a confusão é originada pelo contubérnio que se tornou a militância política de JF, MPF, PF e Mídia.

          A “República do Paraná” em vez de dar solução para o caso entre corruptos confessos e corruptores insiste em perseguir objetivos políticos e eleitorais mesmo depois de a ação ter sido desmembrada pelo STF.

    2. Não é chefe na acepção

      Não é chefe na acepção simplista do termo; não há hierquia na mesma acepção simplista. Entretanto, decisões de um juiz de 1º grau podem ser reformuladas ou anuladas por tribunais superiores, como o STJ e o STF. E NENHUMA decisão de um juiz de 1ª instância pode contrariar o que tenha sido estabelecido em súmula vinculante do STF. Portanto, um juiz de 1º grau NÃO pode julgar apenas de acôrdo a vontade ou preferência política dele (que é o observado nesses processos decorrentes da lava jato e julgados por sérgio moro), mas sim em fiel cumprimento da Lei e do que foi estabelecido em súmulas vinculantes dos tribunais superiores. As operações Castelo de Areia e Satiagraha foram anuladas e revogadas as prisões autorizadas pelo juiz de 1º grau, Fausto de Sanctis, e realizadas pelo delegado da PF, Protógenes Queiroz. A operação lava jato padece dos mesmos vícios das duas citadas (escutas e obtenção de provas por meios ilicítos) e pode vir a ser ANULADA. Aliás, se os mesmos critérios usados para anular a Castelo de Areia e a Satiagraha forem usados pelo STF, a lava jato DEVE ser anulada. Mas da cabeça de juízes pode-se esperar qualquer coisa, não é?

  3. As ilações acerca desse

    As ilações acerca desse despacho do ministro Teori é que o Juiz Moro extrapola das suas atribuições quando se intromete nas ações ainda em fase de inquéritos, ressalvas as exceções apontadas pelo referido Juiz da Suprema Corte. 

  4. Todo mundo sabe.

    Sou pedreiro,ou quase, mas sei que delação premiada é perigosa e deve se manntida em sigilo, se afetar a honorabilidade de outro, então, é perigozissima. Sei que há a presunção de inocência e nunca a presunção de culpa, sei que vazamento de processo sob sigilo é crime, e que se for seletivo é crime ainda maior, que um cidadão tem direito a ser livre e só será preso por necessidade restrita ou em casos de perigo a sociedade, ou após condenado, etc. Sei que escuta clandestina em cela com  preso sob custódia é crime e desqualifica qualquer inquerito. Que o juiz não deve ser mddiático, até meu ajudante sabe. Também que o juiz só deve se manifestar nos autos e quando devido. Que a prisão de um dirigente de um partido político é coisa seríssima, só em ultimo e excepcional caso, porque condena uma idéia, um projeto, um aspiração que traduz o desejo de muitos cidadãos (a tal democracia, sabem?).

    Que mais? Tem mais.

    Então isto de harmonia de uns com outros e interferênciazinha, eu não sei; mas num ligo não, deve ser perfumaria quase sem cheiro.

  5. Tempos modernos!

    As coisas andam muito esquisitas! Não compreendo o esfacelamento da operação Lava Jato: com o juiz um pedaço do processo; com o Ministro, um outro pedaço. O angu é um só! Essa profusão de acusados, esse emaranhado de ilícitos, esse cipoal de personagens só serve para dor nó na cabeça! Nem Jack, o Estripador, aquele, consegue entender esse imbróglio!

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