Gilmar diz que Senado pode votar, mas lei será inconstitucional

Jornal GGN – O voto do ministro Gilmar Mendes sobre o mandado de segurança que pede a paralisação de tramitação do projeto aprovado pela Câmara (PL 14/13, no Senado), que restringe direitos a novos partidos, se apoiado pelos outros ministros, terá o efeito de impedir que o Senado retome a matéria. Ao mesmo tempo que negou o arquivamento do projeto de lei (que teoricamente liberaria o Senado a apreciar a matéria decidida pela Câmara), Gilmar Mendes entendeu que havia, sim, inconstitucionalidades em seu trâmite e em seu mérito. Caso a maioria dos ministros decida por seguir o voto do relator, apesar de o projeto não ter sido arquivado, este não poderá tramitar porque é inconstitucional.Para o ministro, a redação do projeto como escrita pela Câmara dos Deputados é inconstitucional por ferir direitos políticos. Além disso, a matéria do projeto seria conflitante com a decisão recente proferida pelo Supremo julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4430). E a rapidez da tramitação seria casuítica devido à proximidade das eleições de 2014.

O julgamento foi suspenso pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. Apenas o ministro Gilmar Mendes votou nesta quarta. Ainda serão ouvidos os votos de outros nove  ministros. O julgamento deve reiniciar nesta quinta (13), às 14 horas.

Desde abril, a tramitação do projeto de lei está parada por força de liminar concedida pelo próprio relator. O voto ocorreu na segunda sessão de julgamento do mandado de segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) no Supremo.

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De acordo com o texto do projeto, o parlamentar que mudar de partido durante o mandato não leva para a nova legenda o tempo de televisão e a fatia correspondente de recursos do Fundo Partidário. Esses recursos ficarão no partido que elegeu o parlamentar. Os defensores do projeto argumentam que a norma vai fortalecer o voto do eleitor e evitar o troca-troca de partidos.

Durante aproximandamente três horas, o ministro ressaltou inúmeras decisões do Supremo que teriam versado sobre a tramitação de procedimentos legislativos. Sua intenção foi demonstrar a partir destes exemplos que este não seria o primeiro caso em que um procedimento legislativo foi levado a conhecimento do tribunal por meio de mandado de segurança. Ou seja, não seria também o caso de invasão do Judiciário sobre o poder Legislativo, uma vez que já seria algo comum de acontecer no tribunal.

Inconstitucionalidade

Em seu voto, Mendes invocou o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF/88) para sustentar que é direito do parlamentar recusar-se a participar da votação de propostas que violem cláusulas pétreas da Constituição, tais como a livre criação de partidos políticos, a isonomia entre os partidos e a igualdade de oportunidades, como é o caso do projeto de lei em debate.

Além disso, fundamentou a inconstitucionalidade com base no que extraiu do artigo 17 da Constituição, em que está expressa a liberdade para a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Para ele, por meio deste artigo constitucional é possível se depreender que a criação também envolve não se criar obstáculos que inviabilzem “a permanência e desenvolvimento de novas agremiações”.

Conflito

Durante a leitura, Mendes também salientou que o projeto de lei teria sido apresentado apenas três meses após a publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4430 cujo objeto era a  distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre legendas criadas após as últimas eleições.

A decisão sobre a ADin viabilizou que os então recém-criados Partido Social Democrático (PSD) e Partido Ecológico Nacional (PEN) disputassem as eleições de 2012 com recursos financeiros e de comunicação correspondentes à representatividade obtida com a adesão de depútados federais no momento da criação das legendas.

Para o ministro, o projeto de lei e a decisão chocam-se frontalemente. Além disso, ele vê no projeto uma flagrante discriminação entre parlamentares eleitos na mesma legislatura (a atual) e os que estão se mobilizando no sentido da criação, fusão ou incorporação de partidos para as próximas eleições. Em sua visão, “o projeto é casuístico”.

Mandado de Segurança contra projeto de lei

Para justificar o cabimento de um mandado de segurança contra um projeto de lei. Gilmar Mendes, disse que entende como similares propostas de emendas constitucionais que tragam matérias inconstitucionais e projetos de lei que firam à Constituição. Acresceu que “a lesão a cláusulas pétreas da Constituição podem acontecer por meio de PEC ou de projetos de lei”.

Para ele, o controle preventivo, portanto, cabe no caso de qualquer um dos procedimentos normativos. Até mesmo porque é “mais fácil aprovar um projeto de lei do que uma emenda constitucional que possui um trâmite especial”.

Liminar

Sobre a concessão da liminar, Mendes afirmou que a rapidez da tramitação do projeto no Congresso Nacional poderia tornar irreversível os efeitos para partidos de minoria, como os que se pronunciaram na primeira sessão do julgamento.

Ele reafirmou que deixar que o projeto de lei seguisse sua tramitação normal, com a rapidez com que se consumava poderia condenar “os partidos em criação à morte por inanição”. Além disso, salientou que a aprovação do projeto poderia ferir o “processo eleitoral [de 2014] democrático e justo”. Até mesmo porque, para ele, a aprovação do projeto poderia levar a um “tratamento discriminatório e arbitrário” aos partidos que tentam se formar.

Mendes ainda acresceu que a aprovação rápida do projeto feriria a “isonomia” e o “pluralismo político” e poderia gerar uma “ditadura da maioria”. Ou seja, partidos recém-criados sem a possibilidade de ter uma fatia do fundo partidário ou tempo na TV e no rádio seriam engolidos pelos grandes, já existentes.

 

 

Redação

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