Rosa Weber tranca investigação sobre reunião de Bolsonaro

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Investigação da PGR de encontro do presidente com embaixadores deve continuar sob a supervisão do STF, segundo decisão da ministra

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de investigação instaurada na Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar um possível crime cometido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na reunião com embaixadores, em julho.

A decisão foi tomada na Petição (PET) 10477, onde deputados federais pedem a abertura de investigação contra o chefe do Executivo por uma suposta prática de crime contra o Estado Democrático de Direito, crimes de responsabilidade e eleitoral e atos de improbidade administrativa.

De acordo com a decisão da ministra, por conta da comunicação formal ao STF dos possíveis crimes cometidos pelo presidente, não é de responsabilidade do Ministério Público instaurar e conduzir investigação à margem do conhecimento e da supervisão do Poder Judiciário.

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Contudo, a ministra determinou averiguação preliminar dos eventos noticiados, a fim de evitar a abertura de procedimento investigatório sem suporte mínimo de corroboração, conforme solicitado pela PGR.

Segundo Rosa Weber, uma vez encaminhada notícia de crime cuja suposta autoria é atribuída a agente com prerrogativa de foro no Supremo, o PGR tem três alternativas: propor o arquivamento, pela inexistência de indicativo de prática delituosa; requerer autorização ao Tribunal para a abertura de inquérito ou a realização de diligências preliminares; ou oferecer denúncia.

A ministra também ressaltou ser incompatível com o sistema jurídico-constitucional a qualificação, pela PGR, da notícia-crime como assunto de natureza interna, “a legitimar expedientes investigativos de trânsito meramente doméstico e, por isso mesmo, alheios à sindicância do Poder Judiciário”.

Leia abaixo a íntegra da decisão da ministra Rosa Weber.

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1 Comentário

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  1. É, a Rosa desiludiu o Lulu Gouveia do MPF. O “cachorro barbado” não vai mais poder passar pano para o mandatário. E se passar, vai ser pano de chão, melhor não.
    Oremos!

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