O que está por trás da oposição à CPMF, por Janio de Freitas

Da Folha

Entrevistas

por Janio de Freitas

A oposição à CPMF tem motivações variadas, mas o espaço de todas é ocupado por uma só: “mais imposto, não!” –o mais insustentável dos motivos. Se pensado um imposto com a finalidade de promover grande e veloz crescimento industrial, nenhum dos industriais que gritam “mais imposto, não!” ficará contra. E, se algum ficar, será um caso patológico de insuficiência excessiva de raciocínio. Mal, aliás, nada surpreendente.

O menos citado dos motivos, suponho mesmo que agora mencionado pela primeira vez, surgiu a meio de uma novidade do jornalismo brasileiro. Desde que se tornou chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante é o alvo de uma avalanche que não se esgota, novas e cansativas repetições de boatos, intrigas, maledicências, fantasias que são a moda no jornalismo político, e até alguma verdade eventual. É detestado por Lula, Lula pede sua demissão, o PMDB o culpa pela crise, Temer não o tolera, será substituído por um não político, é Mercadante quem torpedeia Levy –Mercadante faz Eduardo Cunha parecer amado pela pureza de intenções e ética dos modos.

Nem por isso, em todos esses meses e imputações, a reportagem política e seus chefes quiseram ou se lembraram de ouvir o próprio Mercadante a respeito do noticiário que o solapa. Até que no domingo as repórteres Catarina Alencastro e Simone Iglesias (“O Globo”) trouxeram essa novidade jornalística: Mercadante ainda fala.

E continua franco, claro, seguro: (…) “O ex-presidente Lula, que vem pedindo a sua saída?”/ “Não. Hoje (sexta-feira) tomei café com ele. (…) A gente tem uma relação muito rica, muito próxima”/ “Lula acha fundamental que o sr. fique?”/ “Exatamente isso que ele disse”. E foi por aí, até à CPMF, para um diagnóstico fundamental e, ao que me consta, nunca mencionado:

“A CPMF é necessária. O problema mais delicado é que atinge o caixa dois. Qualquer empresa que tenha um caixa dois, tem que dar um cheque. E aparece. Então, gera uma preocupação, mas isso não pode ser o fundamental.”

Não pode, mas, se não é para todos, é para muitos dos que urram contra a CPMF e movem políticos para impedi-la. Caixa dois é a quantia que empresas em geral mantêm fora da contabilidade, como se não existisse, para transações não registradas, pagamentos por fora e mesmo para esconder lucro, pagando menos impostos de renda e outros. A CPMF, além de tomar algum dinheiro movimentado pelo caixa dois, faria o desagradável papel de acrescentar um importante identificador aos que visam a detectar o dinheiro por fora, que é ilegal e sonegador.

Joaquim Levy diz que a CPMF, como está proposta, nem é sentida pelo pagador. À taxa de 0,2%, em cada R$ 100 a CPMF corresponde a R$ 0,20. Para as empresas, são muitos R$ 0,20, mas não deixam de ser insignificantes. A proporção continua a mesma.

Sobre ser insignificante também para as pessoas, a CPMF, como toda taxação, tem um aspecto social: diferencia-se por ser equitatitiva, aplicar a todos a mesma taxação. No país que tem a indecência de cobrar proporcionalmente mais “imposto de renda” dos assalariados do que sobre os lucros e a renda, uma taxa ao menos idêntica é um avanço.

O ENTREVISTADO

Nem o próprio Moreira Franco imaginaria ser um dia elevado a manchete promocional da “Primeira Página” da Folha, com direito a uma página inteira de foto e entrevista (21.set). Quando governador do Rio, Moreira Franco frequentou muito as páginas daFolha, e nelas ficou para a história em socorro dos que não têm memória ou não conhecem os fatos do seu tempo histórico. Numerosas concorrências dos projetos de Moreira Franco foram anuladas por fraudes, reveladas pela Folha com antecipação do resultado sob disfarce. Várias linhas e estações do metrô, um sistema de abastecimento de água de “necessidade urgente” e até hoje dispensado, um tal “palácio da polícia”, eram bilhões de dólares sob fraudes.

Os dados biográficos de Moreira Franco publicados com a entrevista são novidade, para o Rio, sobre esse piauiense. “Doutorado na Sorbonne” lembra o título do ex-ministro, também na Sorbonne, que a Folha descobriu existir só como imaginação.

Redação

35 Comentários

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  1. CPMF

    Para atender aos vigaristas do movimento contra a CPMF – e que aparecem com aquele nariz de Pinoquio dizendo que o imposto atinge o povo pobre – bastaria estabelecer um limite inferior para a cobrança.  Só pagariam as transações bancárias superiores a 200 ou 500 reais.

    1. caixa eletrônico

      é verdade.

      não teve um desses nababos safados do judiciário ou mp (isso está virando um pleonasmo) que disse que “a corrupção é feita em pequenos depósitos pelo caixa eletrônico”…

      todo mundo tem que pagar porque senão o “pleonasmo” vem com essa para argüir inconstitucionalidade.

      1. CPMF

        Numa justiça que tem um gilmar tudo é possível.  Entretanto, para justificar o limite, poder-se-ia argumentar que o custo da cobrança sobre pequenas quantias é maior do que o valor arrecadado, ou seja, não estaríamos aumentando a receita, mas diminuindo. Voltando ainda aos Pinóquios: se estivesse no governo, soltaria foguetes para comemorar a crítica aos níveis dos impostos sobre consumo,como ICMS e IPI.  E apresentaria logo um plano para reduzir essas taxas pela metade, chegando perto do que existe nos Estados Unidos, na Inglaterra e outros..E, para compensar o prejuizo dos tesouros públicos, inclusive dos Estados ,elevaria os tributos sobre a renda também para os níveis americanos e europeus.

        1. desde a colônia


          no brasil, não há excesso de tributos: o que existe é uma infame distribuição deles, que divide a sociedade em 3 tipos de cidadãos: o de 3ª classe que é, teoricamente, isento de imposto sobre a renda porque esta é irrisória; o de 2º, a classe média, que paga imposto sobre uma renda um pouco além de ridícula e os “belezura” da 1ª classe, que não pagam imposto algum, seja porque estão isentos, seja porque sonegam.

          e os pés-rapados aplaudem e apoiam os protestos dessa gente quando ameaçada de pagar imposto.

          é o que lhes ensinam as novelas do monopólio midiático: agir sem urbanidade ou preocupação social, ou seja, aquele famoso “tô nem aí” da música que melhor os retrata: “classe média”.

  2. A HIPOCRISIA é tanta que

    A HIPOCRISIA é tanta que agora manifestações ANTI-CPMF TEM BANDEIRA DO BRASIL!

    Até bandeira do Brasil estão usando como simbolo para favorecer SONEGADORES!

    A que ponto chegamos!

    Num claro alinhamento a campanha contra o bolivarianismo do PT!

    Como fosse anti-patriotico cobrar 0,2% para aprevidência e DE QUEBRA AUMENTAR A ARRECADAÇÃO PELO EFEITO ANTI-SONEGAÇÃO CAUSADO PELA CPMF!

    0,2% = AUMENTO DE IMPOSTOS NÃO PELO IMPOSTO EM SI, MAS PELA SONEGAÇÃO!

  3. Ha sempre uma maneira de enganar o fisco

    Nos ja tivemos CPMF e pelo que consta a sonegação empresarial existia também… Sonegar, qualquer centavo que for, é esporte nacional para alguns. O uso politico de qualquer saida que o governo tente para a crise é toda de responsabilidade da oposição tresloucada de Cunha I, Cunha II e cia. 

  4. pedágio

    quando vejo alguns “endinheirados” das minhas relações a protestar contra a cpmf, e dizendo que o eleitor da dilma é que deveria pagá-la, visto a carapuça e retruco com um “concordo, desde que o eleitor do psdb paulista pague o assalto-padágio das minhas viagens ao sul de minas”.

    curiosamente, ninguém concorda com a troca.

    fiz a conta e os números falam por si: ida e volta de santos à campos do jordão são 11 (ONZE!) pedágios (pelo ‘roboanel’-airton sena e carvalho pinto) num total de, aproximadamente, r$60,00 em carro de passeio.

    para ficarem parelhos com esse pedágio-assalto, os salários dos ‘magnatas’ eleitores do psdb de minha relação que protestam contra a cpmf de 0,2% deveria ser de mais de r$30 mil mensais.

    no brasil, diferente do mundo civilizado, os pés-rapados protestam apenas para preservar os interesses dos milionários dos andares de cima.

    por isso é o que é.

    os caras até sabem fazer contas mas são analfabetos políticos.

  5. Equitativa ???

    Conceito de Igualdade Material para colunistas políticos: tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades. Se o Estado taxa nos mesmos 0,2%  a movimentação financeira de uma empregada doméstica e a de um investidor financeiro, de que tipo de igualdade estamos falando??? Que fase….

    1. Ironia fina não é para qualquer um, mesmo.

      Vou tentar traduzir: hoje em dia, quem é rico paga muito menos imposto do que nós, reles mortais. Com uma taxa idêntica a todos, pelo menos não pagaremos mais do que os ricos. Entendeste?

      1. “…hoje em dia, quem é rico

        “…hoje em dia, quem é rico paga muito menos imposto do que nós, reles mortais. Com uma taxa idêntica a todos, pelo menos não pagaremos mais do que os ricos..”

        Mesmo????

  6. Semana passada me adiantei ao

    Semana passada me adiantei ao Jânio e postei no CAF algo semelhante. Imposto justo, mas esclarecedor contra os que roubam na cara dura e depois batem panela contra a  possível corrupção dos outros. 

  7. O IMPOSTO MAIS

    O IMPOSTO MAIS ANTISONEGADORES DE TODOS

    GANHA MAIS,PAGA MAIS E DIRETO NA FONTE

    OS PRATICANTES DE CAIXA 2 ESTÃO TUDO COM MEDO

    E PENSANDO”É PIOR QUE A LAVAJATO PQ PEGA TODOS”

  8. O PROVÁVEL VERDADEIRO MOTIVO DA REJEIÇÃO DA CPMF.

    O que está por detrás da rejeição da CPMF não é ela em si ou seu valor pago por um trabalhador, que seria ínfimo, mas o que ela torna viável, fácil de esclarecer e se apurar. Ora, por intermédio da CPMF a Receita Federal e o Ministério Público podem apurar, quase que imediatamente, quem movimenta quantias vultosas, muitas vezes ilegais e oriundas de corrupção, sonegação, contrabando, tráfego de influência e muitos outros crimes.

    Por exemplo: Por hipótese, suponhamos que a taxa da CPMF seja de 0,38% e que um determinado CPF ou CNPJ pagou R$ 1.000.000,00 de CPMF em uma determinada movimentação financeira (M). Isto significa que: 0,35/100 x M = 1.000.000,00, donde advém que M = 1.000.000,00 X 100/0,35 = 285.714.285,71, ou seja, a movimentação financeira foi de: M= R$ 285.714.285,71.

    CONCLUSÃO: Uma movimentação financeira deste porte – R$ 285.714.285,71 – tornaria fácil para a Receita Federal e o Ministério Público concluírem se foi legal e se o dinheiro tem origem ou não. E isto, evidentemente, não agradaria parte da mídia, muitos políticos, alguns grandes empreiteiras etc., etc., etc., …

    1. não pagam impostos!

      quando a cpmf foi extinta em 2007 (?), mais de 70 (73 ou algo parecido) dos 100 que mais pagaram aquele tributo NUNCA pagaram imposto sobre a renda.

      por que será?

      na plutocracia brasileira, cidadão de 1ª classe NÃO PAGA IMPOSTO.

      por isso a renda é tão infamemente concentrada.

      a função de um estado decente é distribuir renda.

      fazer o povão entender isso é mais difícil que tirar leite de pedra.

      1. O RE 389.808 AFASTOU A APLICAÇÃO DA LC 105 PELA RECEITA FEDERAL


        QUEM É TOLO?

        No julgamento do Recurso Extraordinário n. 389.808, Relator o Ministro Marco Aurélio, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de ter acesso a Receita Federal a dados bancários de contribuintes:

        1. como?

          não se discute o acesso do estado a eventuais sonegadores, mas que estes, com a cpmf, terão de pagar algum tributo coisa que não estão habituados a fazer.

  9. Mercadante e Moreira Franco

    Finalmente alguém saiu em defesa de Mercadante que, como Dilma, também tem sido vítima da mídia predatória, da fofóca. O texto é bem esclarecedor. Já Moreira Franco merecia mais espaço pela sua pouca vergonha. Como Marta suplicy, mal saiu do governo Dilma, passa a atirar contra ela, a botar mais lenha na fogueira. Que ética. Um dos vários erros da presidente foi 1) deixar de diminuir o número de ministérios antes da posse 2) escolher no 2º mandato, gente que deixa muito a desejar.    

  10. O PROVÁVEL VERDADEIRO MOTIVO DA REJEIÇÃO DA CPMF.
    O que está por detrás da rejeição da CPMF não é ela em si ou seu valor pago por um trabalhador, que seria ínfimo, mas o que ela torna viável, fácil de esclarecer e se apurar. Ora, por intermédio da CPMF a Receita Federal e o Ministério Público podem apurar, quase que imediatamente, quem movimenta quantias vultosas, muitas vezes ilegais e oriundas de corrupção, sonegação, contrabando, tráfego de influência e muitos outros crimes. Por exemplo:

    Por hipótese, suponhamos que a taxa da CPMF seja de 0,38% e que um determinado CPF ou CNPJ pagou R$ 1.000.000,00 de CPMF em uma determinada movimentação financeira (M).
    Isto significa que: 0,35/100 x M = 1.000.000,00, donde advém que M = 1.000.000,00 X 100/0,35 = 285.714.285,71, ou seja, a movimentação financeira foi de: M= R$ 285.714.285,71.

    CONCLUSÃO: Uma movimentação financeira deste porte – R$ 285.714.285,71 – tornaria fácil para a Receita Federal e o Ministério Público concluírem se foi legal e se o dinheiro tem origem ou não. E isto, evidentemente, não agradaria a mídia, muitos políticos, alguns grandes empreiteiras etc., etc., etc., …

      1. STF/RE 389.808 PROIBIU A RF AO ACESSO BANCÁRIO (LC 105).

        QUEM É TOLO?

         

        NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº A RECEITA FEDERAL FICOU PROIBIDA DE ACESSAR OS DADOS BANCÁRIOS DOS CONTRIBUINTES. 4. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 389.808, Relator o Ministro Marco Aurélio, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de ter acesso a Receita Federal a dados bancários de contribuintes: “O Plenário, por maioria, proveu recurso extraordinário para afastar a possibilidade de a Receita Federal ter acesso direto a dados bancários da empresa recorrente. Na espécie, questionavam-se disposições legais que autorizariam a requisição e a utilização de informações bancárias pela referida entidade, diretamente às instituições financeiras, para instauração e instrução de processo administrativo fiscal (LC 105/2001, regulamentada pelo Decreto 3.724/2001). Inicialmente, salientou-se que a República Federativa do Brasil teria como fundamento a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e que a vida gregária pressuporia a segurança e a estabilidade, mas não a surpresa. Enfatizou-se, também, figurar no rol das garantias constitucionais a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (art. 5º, XII), bem como o acesso ao Poder Judiciário visando a afastar lesão ou ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV). Aduziu-se, em seguida, que a regra seria assegurar a privacidade das correspondências, das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, sendo possível a mitigação por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal. Observou-se que o motivo seria o de resguardar o cidadão de atos extravagantes que pudessem, de alguma forma, alcançá-lo na dignidade, de modo que o afastamento do sigilo apenas seria permitido mediante ato de órgão eqüidistante (Estado-juiz). Assinalou-se que idêntica premissa poderia ser assentada relativamente às comissões parlamentares de inquérito, consoante já afirmado pela jurisprudência do STF” (Informativo n. 613). O acórdão recorrido não divergiu dessa orientação. 5. Nada há, pois, a prover quanto às alegações da Recorrente. 6. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 23 de fevereiro de 2011. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

  11. Se é para fazer teorias de

    Se é para fazer teorias de conspiratórias vamos lá.

    Porque um governo bolivariano aumenta impostos, para inviabilizar a iniciativa privada, a alta carga tributária não tem como objetivo melhores serviços publicos mas tornar o ambiente economico inviável para a maioria das pequenas empresas.

    Mais estado menos empresas privadas, menos mais valia extraida do trabalhador, diria o comunista, socialista, bolivariano seja lá como se denominam hoje.

    Sendo a propriedade privada o mau maior do mundo, tudo é feito para que a propriedade privada seja extinta e o mau seja eliminado.

    Mas mesmo o mais radical gramsciano sabe que sem a propriedade privada não se tem produção, o alvo é destruir a pequena, média empresa, pequena média propriedade rural, deixando as grandes empresas com farta r barata mão de obra garantindo lhe proteção investimento estatal. Entendeu o porque da associação de grandes empresas e o socialismo. 

     

    1. por favor:

      explique o que é “iniciativa privada”.

      quantas siderúrgicas fez a “iniciativa privada brasileira” apenas com recursos próprios?

      quantos aeroportos?

      quantas rodovias?

      a tal “iniciativa privada”, tão propalada pelos adoradores do mercado, sempre veio a reboque do financiamento a juros zero da caixa da viúva.

      uma das maiores papagaiadas do liberalismo tupiniquim é a tal “iniciativa privada”.

      só tiveram “iniciativa”, desde sempre, para rapinar o patrimônio público e o erário.

      e no final, dão um tremendo calote.

      1. Iniciativa privada,

        Iniciativa privada, propriedade privada, livre mercado são coisas bem diferentes.

        Realmente como você exemplifica a iniciativa privada chega a rejeitar os principios do livre mercado cooptando o estado em beneficio próprio. 

        Capitalismo de estado é o que temos hoje, grandes empresas e o governo numa grande festa, onde o povo que é quem paga a festa não é convidado.

         

  12. Falácias…
    Segundo o autor, ser contra a CPMF é sinal de desonestidade ou burrice. Desonesto é o autor, burro é quem acredita em seus argumentos.

    Se fosse questão de recriar a CPMF como imposto fiscalizador, bastaria deduzir o valor pago como crédito em qualquer imposto pago ao governo pelas pessoas jurídicas. Pessoas físicas poderiam deduzir do IR ou receber como crédito pelo bolsa família, PIS, FGTS ou qualquer outro programa.

    Então, é, questão de aumentar a arrecadação e não tem nada a ver com a sonegação.

    A atitude do governo não é diferente do mendigo bêbado que jura que dessa vez o dinheiro que você vai dar para ele é para comprar comida, diferente das últimas 30 vezes que ele disse a mesma coisa. Nem R$ 20, R$ 2 ou R$ 0,20: a única ajuda é tratar o pobre coitado, mais dinheiro só aumentará a dependência.

    Você defende o aumento de imposto? Então diga isso claramente: diga que o governo não custa caro comparado aos serviço prestado e que você acha que tem espaço no seu orçamento para dar mais. Mas por favor, deixe a hipocrisia de lado e pare de dizer que é por causa da sonegação ou que é para o bem de todos.

    1. nababos

      caro no brasil é o preço dos nababos que existem para manter os privilégios de uma elite que não paga imposto.

      o resto não passa de retórica fajuta de páu-mandado de oligarca.

      o judiciário está cheio deles … e como são onerosos!

      1. Bom, Mauro, daí tem duas

        Bom, Mauro, daí tem duas coisas que eu queria lembrar.

        Primeiro que privilégios dos nababos são dados pelo governo, ou não? Lembrando que executivo, legislativo ou judiciário; orgão público ou empresa estatal; federal, estadual ou municipal, são todos “governo” e compartilham um direito que é negado a qualquer outro cidadão: o uso legítimo da força.

        O que leva ao meu segundo ponto: cobrar imposto não é um direito “natural” do Estado; é uma prerrogativa concedida (e revogável) pelos cidadãos, de acordo como o modelo de governo pelo qual eles estão dispostos a pagar. Portanto, quando o governo acaba ou reduz um imposto, ele não está dando nenhum presente: ele está simplesmente concordando em tirar subtrair dinheiro à força das pessoas e empresas. Da mesma forma, ser contra a criação de mais um imposto é um direito democrático legítimo, assim como ser contra ou a favor do porte de armas.

        Se eu não sou político, funcionário público nem beneficiário de nenhum programa do governo; e se tenho certeza de que eu contribuo muito mais do que recebo dos meus impostos, qual motivo eu teria que apoiar um aumento, mesmo que fosse de R$ 0,20?

    2. Aprenda a interpretar

      Aprenda a interpretar textos.

      Ele afirma que os que são contra o são devido ao caráter fiscalizatório do imposto e não que o Governo quer criar a CPMF para fiscalizar algo.

      1. Exatamente

        Desculpe se eu não sei ler como você, mas a linha geral do texto realmente me pareceu que alguém para ser contra a CPMF só pode ser desonesto ou burro e que nem passa pela cabeça do autor que talvez, e só talvez, alguém possa ser contra não porque sonega, mas porque acha que o governo não administra bem o muito (ou pouco, se for esse o seu ponto de vista) que ele já paga.

        A verdade é que quem sonega vai continuar sonegando (lembra do Nenê Constantino e seu + R$ 1 milhão guardado “embaixo do colchão” “por conveniência”?), até porque a receita não precisa da CPMF para monitorar transações financeiras, mas nos termos de arrecadação neutra, eu não tenho nada contra o imposto.

        E por favor, só porque eu tenho um ponto de vista diferente, não significa que eu sou seu inimigo. Então não precisamos partir para ataques pessoais, ok?

         

         

    3. parabéns

      primeiramente, cumprimento-o pelo “sucesso” do seu comentário (tantas estrelas!).

      sucesso merecido, em vista dos termos elegantes empregados na postagem, além dos argumentos apresentados.

      mas …

      discordo em parte.

      essa contribuição é tributo, e não é simbólica como pensam alguns, porque, numa economia como a brasileira, que voltou á 7ª posição depois que o intelectual de quinta derrubou-a ao 14º pib, as movimentações financeiras pouco tributadas atingem a ordem de bilhões de reais ao dia.

      a palavra “contribuição”, embutida e que caracteriza o tributo, implica em vinculação a uma destinação específica, que não acontece com os impostos. isso é básico.

      a oportunidade desse tributo é que será aplicado integralmente num dos mais carentes serviços públicos: a saúde pública.

      se essa contribuição não for aplicada naquilo que determina a lei, então sim, estar-se-á diante de um legitmo crime de responsabilidade, muito diferente das supostas “pedaladas fiscais”, que tanto ‘frisson’ causam nas hostes golpistas.

      inclusive, um ex-presidente, príncipe da privataria, cometeu, anos a fio, tal crime de responsabilidade por desviar a totalidade do montante arrecadado da cpmf, inclusive para financiar a ‘iniciativa privada” a adquirir, a preço de banana e sem juros, empresas públicas nas famosas privatarias tucanas.

      Isso, o desvio dos recursos da cpmf da saúde para o bolso do grande capital, ocorreu durante toda a vigência do tributo no governo fhc, desrespeitando aquilo que o obrigava a lei, e ninguém bateu panelas por isso.

  13. O STF AFASTOU A LC 105 – A RF NÃO PODE TER ACESSO AOS DADOS.

    QUEM É TOLO?

     

    NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº A RECEITA FEDERAL FICOU PROIBIDA DE ACESSAR OS DADOS BANCÁRIOS DOS CONTRIBUINTES. 4. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 389.808, Relator o Ministro Marco Aurélio, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de ter acesso a Receita Federal a dados bancários de contribuintes:

    “O Plenário, por maioria, proveu recurso extraordinário para afastar a possibilidade de a Receita Federal ter acesso direto a dados bancários da empresa recorrente. Na espécie, questionavam-se disposições legais que autorizariam a requisição e a utilização de informações bancárias pela referida entidade, diretamente às instituições financeiras, para instauração e instrução de processo administrativo fiscal (LC 105/2001, regulamentada pelo Decreto 3.724/2001). Inicialmente, salientou-se que a República Federativa do Brasil teria como fundamento a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e que a vida gregária pressuporia a segurança e a estabilidade, mas não a surpresa. Enfatizou-se, também, figurar no rol das garantias constitucionais a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (art. 5º, XII), bem como o acesso ao Poder Judiciário visando a afastar lesão ou ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV). Aduziu-se, em seguida, que a regra seria assegurar a privacidade das correspondências, das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, sendo possível a mitigação por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal. Observou-se que o motivo seria o de resguardar o cidadão de atos extravagantes que pudessem, de alguma forma, alcançá-lo na dignidade, de modo que o afastamento do sigilo apenas seria permitido mediante ato de órgão eqüidistante (Estado-juiz). Assinalou-se que idêntica premissa poderia ser assentada relativamente às comissões parlamentares de inquérito, consoante já afirmado pela jurisprudência do STF” (Informativo n. 613). O acórdão recorrido não divergiu dessa orientação. 5. Nada há, pois, a prover quanto às alegações da Recorrente. 6. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 23 de fevereiro de 2011. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

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