O aniversário do desrespeito de Gilmar pela Constituição, por Janio de Freitas

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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da Folha

Um bolo, por Janio de Freitas

Gilmar desrespeita o determinado pela Constituição porque não quer que se imponha a decisão do STF

Santa embora, a próxima quinta-feira marca uma profanação constitucional: um ano exato do pedido de vista que Gilmar Mendes fez de uma ação direta de inconstitucionalidade e não mais a devolveu ao julgamento no Supremo Tribunal, impedindo-a de vigorar. Já vitoriosa por seis votos a um, os três votos faltantes não poderiam derrotá-la.

A ação foi movida pela OAB em 2011, recebendo adesão subsequente de entidades como a CNBB, com o argumento de que as doações de empresas que financiam as eleições são inconstitucionais e devem ser substituídas por doações dos cidadãos, com um teto para o montante doado.

Gilmar Mendes é favorável à permanência do financiamento dos candidatos e partidos por empresas. Sabe-se de sua opinião não só por ser previsível, mas também porque a expôs em público. Ainda há dez dias, dizia a repórteres: a proposta da OAB (Gilmar Mendes é costumeiro adversário da Ordem) “significa que o sujeito que ganha Bolsa Família e o empresário devem contribuir com o mesmo valor. Isso tem nome. Isso é encomendar já a lavagem de dinheiro. Significa que nós temos o dinheiro escondido e vamos distribuir para quem tem Bolsa Família. Não sei como essa gente teve a coragem de propor isso. Um pouco de inteligência faria bem a quem formulou a proposta”.

A explicação é ininteligível. “Essa gente”, que é a OAB, é a CNBB, são outras entidades e inúmeros juristas, não propôs nada parecido com doações iguais de empresários e de recebedores do Bolsa Família. E lavagem de dinheiro e caixa dois são características comprovadas do financiamento das eleições por grandes empresas, com destaque para as empreiteiras e alguns bancos. O eleitor comum é que iria lavar dinheiro nas eleições?

Em artigo divulgado no último dia 28, encontrável no saite “Viomundo”, a juíza Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça-SP, pergunta: “Quem de fato está exercendo este poder” de eleger os “representantes do povo” no Legislativo e no Executivo? “O povo brasileiro ou as empresas?”. E segue:

“A resposta está dada: nas eleições presidenciais de 2010, 61% das doações da campanha eleitoral tiveram origem em 0,5% das empresas brasileiras. Em 2012, 95% do custo das campanhas se originou de empresas” [2014 não está concluído]. “Forçoso concluir que o sistema eleitoral está alicerçado no poder econômico, o que não pode persistir.”

O PT pretende a solução do financiamento eleitoral com verba pública. E lá iríamos nós financiar o pouco que se salva e o muito que não presta na política. O PMDB quer o dinheiro das empresas, mas cada doadora financiando um único partido. O PSDB é contra as duas propostas, o que leva à preservação do atual sistema. No Congresso há projetos para todos os gostos. Daí a importância da ação no Supremo.

Desde a reforma do Judiciário, há 11 anos, a Constituição aboliu o bloqueio de processos, como Gilmar Mendes faz a pretexto de vista de uma questão sobre a qual emite publicamente posição definida. Como diz a juíza Kenarik Boujikian, “não é tolerável que, com um pedido de vista, um ministro possa atar as mãos da instância máxima do próprio Poder Judiciário, o que soa ainda mais desarrazoado se considerarmos o resultado provisório [6 a 1] do processo e a manifestação do ministro. Com isto quero dizer que a soberania popular, que cada magistrado exerce em cada caso e sempre em nome do povo, não pode ficar na mão de uma pessoa, em um órgão colegiado”.

Gilmar Mendes desrespeita o determinado pelo art. 93 da Constituição porque não quer que se imponha a decisão do STF, como está claro em sua afirmação de que “isso é assunto para o Congresso”. Mas, além do problema de sua atitude, a decisão do Supremo tem importância fundamental. Eduardo Cunha avisa que levará a reforma política à votação já em maio. O dinheiro das campanhas é um dos temas previstos. E a decisão do Supremo, se emitida em tempo, ficará como um balizamento que não poderá ser ignorado pela reforma política, uma vez que antecipará o que é ou não compatível com a Constituição. E, portanto, passível ou não de ser repelido pelo Supremo Tribunal Federal.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

33 Comentários

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  1. Gilmar / STF / e Dilma

    Caro Nassif,

     

    por favor nos dê, mediante mais esse texto incrível de Janio de Freitas, quais seriam as razões que levam nossa Presidenta a não dotar o Supremo de alguém com capacidade para contrapor mais ainda essa figura deprimente (deprimente, degradante, e outros adjetivos mais que desqualificam qualquer ser humano), que impõe seus interesses e de seu “grupo” ao tribunal maior da nação.

    É simplesmente inaceitável o que essa figura está fazendo, quando verificamos que sua posição acerca do assunto está estampada no jornalão amigo.

    Porque da complascência dos seus pares que não lhe questionam diretamente, mediante o sinal aberto da TV Justiça?

    Se falha a Dilma ao não contrapor esse pensamento do STF, não indicando alguém com senso de correção, devemos também cobrar o atual presidente do STF sobre sua parcimônia em não cobrar essa situação exdrúxula de um de seus juízes: emitir opinião clara sobre um tema ao mesmo tempo que coloca que ainda está analisando o mesmo aos seus pares.

    Isso denigre mais ainda a imagem do judiciário tão dilapidada com os procedimentos que vemos no dia a dia via mídia nativa.

    1. Porque não existe ninguém. O

      Porque não existe ninguém. O judiciário é formado essencialmente de coxinhas de classe média que odeiam tudo que é público mas quando tem um concurso com altos salários, pouco trabalho e muitas mordomias, são os primeiros a se inscrever. Como têm base escolar melhor e dinheiro pra torrar em cursinhos ou compra de gabaritos, são eles os aprovados.

  2. Não entendo o que os outros

    Não entendo o que os outros ministros fazem lá, e tambem não entendo por que não pediram o impedimento desse ministro, por isso acredito que o mandato no stf deveria ser por no maximo dez anos e depois tchau, esse estoria do cidadão morrer no cargo não é muito certa, até por que são indicados.

  3. Com essa atitude, o ministro

    Com essa atitude, o ministro Gilmar Mendes desrespeita a Constituição brasileira e ao próprio Supremo Tribunal Federal. A quem interessa pedir vista de um processo para perdê-lo de vista? A serviço de quem está esse ministro? Por que o presidente do STF não se pronuncia sobre o assunto. Vamos lá ministro, você é pago pela sociedade brasileira para decidir e não para sabotar decisão.

    Edmar Melo.

    1.  “A serviço de quem está esse

       “A serviço de quem está esse ministro?”

      Ué, o FHC é que sabe. Foi colocado lá exatamente para fazer tudo isso que nos deixa abismados e indignados. O Gilmar é a mais perfeita tradução do FHC. Se este último não tivesse tido uma educação “aristocrática” quatrocentona. O Gilmar é o FHC sem afetação e sem conversa mole.

      Agora, quem sabe a Dilma não demora tanto para escolher novo ministro do STF porque quer um que seja garantista sério como o Savaski, humanista como o Lewandowski, e ao mesmo tempo capaz de confrontar o Gilmar como o Barbosa? Perfeito, só que provavelmente não existe

       

    2. Manobra indecente

      E por último, mas não menos importante, desrespeita o cidadão brasileiro, submetido, por um ministro do Supremo, a essa atitude patética e autoritária.

  4. ASSUNTO: ADI 4650 = PROIBIÇÃO DE EMPRESAS PARTICIPAREM DO SISTEM

    ASSUNTO: ADI 4650 = PROIBIÇÃO DE EMPRESAS PARTICIPAREM DO SISTEMA ELEITORAL

    Recentemente, em entrevista publicada no portal G1, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, teve oportunidade de externar, publicamente, sua posição, seu convencimento acerca do tema, de forma que não há mais motivo plausível para que o ministro não submeta seu voto aos demais integrantes do STF. Assim sendo e considerando o disposto previsto no artigo 35, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Art. 35 – São deveres do magistrado: II- não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;), a pergunta que se faz a seguinte: Cabe o pedido de IMPEDIMENTO do ministro Gilmar Mendes? Com a palavra a OAB, autora da competente ação de inconstitucionalidade.

  5. sobre insultos

    Não sei como essa gente teve a coragem de propor isso. 

    E eu não sei como essa gente aceitou um insulto desses e ficou calada.. mas suspeito que tenha algo a ver com o comentário do Eduardo Cunha no Roda Viva, a respeito do exame da OAB – embora eu concorde com tudo o que ele falou a respeito do tema. Parecia notinha do Painel da folha, inserida no programa de propósito, para dar um recado à OAB.

  6. Nesse caso

    A questão já está liquidada no STF. Seis votos a favor do fim do financiamento privado. O voto do gilmar dantas não vai alterar o resultado final.

    Nesse caso, não seria saudável uma mudança no regimento do STF? Tipo negar pedido de vista em processos cujo resultado da votação já está definido? Ainda que o voto do dantas seja contra o voto da maioria, ele já perdeu! Por que tem o direito de pedir vista se seu voto não mudará o resultado? Ou, pelo menos, estabelecer um prazo para a vista quando a maioria já definiu o resultado.

    Por quê ele tem o direito de ficar com o processo até o fim dos tempos, atrasando a saúde do sistema eleitoral, se já perdeu?   

     

  7. A culpa não é do Gilmar. É do

    A culpa não é do Gilmar. É do Lewandowski que tem medo de Gilmar Mendes e deixa isso acontecer.

    Se ele tem medo do Gilmar Mendes, o que faz na presidência do  STF ?

  8. E digo mais. Tem que ser

    E digo mais. Tem que ser pressionados Gilmar Mendes, LEwandowski e os dois ministros faltantes. Pq Gilmr Mendes do jeito que é, é capaz de devolver o processoe ordenar aos dois ministros restantes que segurem por um ano cada um.

  9. A miss Amazonas

    O judiciário  me lembra  a miss Amazonas que tirou a coroa da vencedora. 

    Todos fazem de conta que não estão vendo  a palhaçada que o Gilmar está fazendo.

    “Se não sou vencedor, também não aceito a vitória do outro.”

    É tal e qual os “direitistas”. 

  10. Crime de Responsabilidade, art. 6º, inciso 5, da Lei 1079/50

    …a questão é muito grave, pois, efetivamente, pode estar sendo perpetrado um crime de responsabilidade… vejam novamente o texto já pubicado no GGN.. – Lei 1079/50

    Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:

    (…)

    5 – opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;

     

    … https://jornalggn.com.br/fora-pauta/gilmar-mendes-reforma-politica-e-crime-de-responsabilidade

     

  11. POR QUE O BRASILEIRO NÃO REAGE CONTRA A CORRUPÇÃO POLÍTICA
    A OPERAÇÃO ZELOTES DE BOMBA VAI SER UM “PUM” GLOBAL?

    A PROPAGANDA NOS USA COMO OS USA REGEM A ORQUESTRA DA MÁFIA DAS COMUNICAÇÕES NO BRASIL

    Das duas, uma: Ou os seguidores cães de rua do protesto “cívico” de 15 de março são “bandidos” atrelados ao movimento “Brasil – quanto pior, melhor”;

    Ou, os protestos nada tinham de patriotismo “anti corrupção”, anti roubalheira, e a favor do desbaratamento de quadrilhas que sugam o sangue brasileiro trabalhador.

    A investigação em curso sobre o conhecido “SwissLeaks” – HSBC – espanta até o mais ferrenho defensor demotucano. São tantos bandidos atrelados na carroça, que deixaria atordoado um Al Capone americano e o presidente do banco mundial do tráfico de drogas.

    Com certeza seria o maior escândalo de lavagem de dinheiro de todos os tempos, a nível mundial, mas principalmente envolvendo brasileiros de alta patente, maior cacicado entre os partidos políticos, e xerifes da moralidade no Congresso.

    Se estivéssemos em um País sério, a imprensa investigativa brasileira estaria ávida para desbaratar as cortinas que escondem os “indiciados”, nas atividades secretas do suiçalão, e da maior sonegação fiscal de todos os tempos.

    Mas, infelizmente, as grandes quadrilhas que mandam nos conglomerados da imprensa brasileira, todas com o rabo preso, pois são famíglias atreladas ao posto político, entre seus proprietários coligados, todas, sem excessão, todas a grande imprensa esconde o escândalo HSBC e Zelotes, mas dão ênfase quando os “averiguados” são da troupe dilmista petista.

    Imaginem se entre os correntistas do HSBC fosse descoberto o filho do Lula, com uma fortuna de cincoenta milhões de dólares não declarados ao Fisco?

    Imaginem, no mesmo plano, se a filha do Senador por São Paulo, José Serra, caísse como “averiguada” com contas no HSBC? Ou os filhos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso? Ou a irmã do senador por Minas, o Aécio Neves, com fortuna amealhada protegida no sigilo do HSBC?

    Brasileiros e Brasileiras, se o Brasil fosse um País sério, com Justiça ilibada, com a Polícia Federal apartidária política, seria a grande chance, a maior chance, de muitos escândalos de roubalheira do dinheiro público serem esclarecidos, como SIVAM, BANESTADO, LAVAJATO, VENDA DA VALE DO RIO DOCE, PRIVATARIA TUCANA, apenas para exemplos crassos, e de domínio público.

    Ademais, a mais, seria desbaratada a máfia das comunicações no Brasil, com uma mídia atrelada a interesses escusos, canalhas, entreguistas, por pura ganância ao se apropriar do dinheiro vil da propina e do achaque. Muitos donos políticos de redes coligadas de televisão, e rádio, seriam expostos ao julgamento público. Muitos bandidos que fazem assento no Congresso perderiam seu poder de cangaceiros de rapinagem do dinheiro público.

    Então, diante das ínfimas notícias que nos chegam, censuradas pelos grandes caciques da grande mídia brasileira, eu pergunto: ONDE ESTÃO OS PROTESTOS EXIGINDO INVESTIGAÇÕES “MÃOS LIMPAS”?

    Onde está o renegado internacional “retardado online”, que não foi pago para ir contra os interesses remunerados dos partidos Democratas e PSDB?

    Onde estão os protestos de rua exigindo lisura nas investigações sobre as contas no HSBC, e desbaratamento e publicação dos nomes que compõem a máfia que sonegava bilhões apontada pela operação ZELOTES?

    Por favor, não formem outra “comissão de inquérito”, formada por políticos ladrões, atolados, até o pescoço, para investigar quem é quem, no tremendo roubo, que eles mesmos, políticos congressistas, fazem questão de esconder, e botar uma tremenda pizza para o povo brasileiro degustar.

    Enquanto a INTERNET ruge, a imprensa medíocre canalha silencia.

    https://sustentabilidadeedemocracia.wordpress.com/2015/03/29/operacao-zelotes-e-swissleaks-colocam-midia-golpista-no-centro-dos-escandalos-de-corrupcao/

    1. Ricardo

      Isto tudo o que vc disse só vem a comprovar o que está por trás da massa bovina que participa das manifestações e marchas de rua. Tudo organizado por quem mesmo ??????

  12. RICARDO LEWANDOWSKY TORNAR-SE-Á CÚMPLICE DE GILMAR MENDES?

    RICARDO LEWANDOWSKY TORNAR-SE-Á CÚMPLICE DE GILMAR MENDES?

    Deve-se atentar que a CNBB/OAB, uma das partes no processo, já acionou o Presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowsky, sobre a obstrução da justiça praticada por Gilmar Mendes, e o seu desrespeito à Constituição.

    Uma vez acionado, Ricardo Lewandowsky, a maior autoridade do Poder Judiciário, simplesmente não pode mais se omitir. Uma vez que já comunicou ao ministro Gilmar Mendes sobre a demanda da parte e este senhor persiste deliberadamente na sua infração à Constituição, cabe obrigatoriamente ao Presidente do STF tomar outras atitudes para fazer valer a Constituição. Se não agir nesta direção, Ricardo Lewandowsky estará envergonhando a Naçao, ao prevaricar na sua função e no seu dever de principal guardião da Constituição.

    Por outro lado, a propósito desta ADIN, o Presidente Ricardo Lewandowsky e mais cinco ministros do STF já foram desrespeitados e insultados por Gilmar Mendes em público, nos meios de comunicação de todo o Brasil, fora dos autos, quando este senhor desmereceu os seus votos no plenário do STF, em uma bateria impressionante de infrações à Ética e às Leis, inclusive a da Magistratura.

    Portanto, o que impede o Presidente do STF de chamar à responsabilidade não somente o juiz infrator mas também todos os ministros e, no mínimo, convocar sessão plenária da Corte para discutir este assunto?

    Por que não recolhe, nesta sessão plenária, nem que seja informalmente, os votos restantes na matéria, de Rosa Weber, Carmem Lúcia e Celso de Mello?

    Como do seu dever e direito, por que não solicita ou exige, nesta sessão plenária, que Gilmar Mendes explique o seu comportamento arbitrário e fora da lei, e diga por que não cumpre o seu dever e não vota, uma vez que já antecipou suas razões e seu voto nos meios de comunicação?

    Por que o Presidente Ricardo Lewandowsky não põe em discussão no Plenário, para todos os ministros, o PGR e a OAB, as razões do juiz infrator Gilmar Mendes, nesta sessão obrigatoriamente pública e televisionada para que toda a população brasileira possa saber claramene o que está acontecendo?

    Com a palavra e o gesto o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowsky.

  13. Juiz?

    Há pessoas que confudem, mas intencionalmente, a posição que ocupam com a importância que tem. O gilmar é totalmente desimportante e banal. Desrespeitoso e bobo. Ouvir um palpite ou uma idéia do  gilmar é deprimente. Opinião de butequim. Nas suas opiniões particulares ele se revela como alguem que está a milhões de kilometros do supremo. Eu disse supremo?

    Mas a pergunta é como aqueles senhores do colegiado aceitam tanto desrespeito e desconsideração caladiinhos. Idem a cnbb e a oab. Esquisito.

  14. #DevolveGilmar
    #DevolveGilmar”Desde a reforma do Judiciário, há 11 anos, a Constituição aboliu o bloqueio de processos, como Gilmar Mendes faz a pretexto de vista de uma questão sobre a qual emite publicamente posição definida. Como diz a juíza Kenarik Boujikian, “não é tolerável que, com um pedido de vista, um ministro possa atar as mãos da instância máxima do próprio Poder Judiciário, o que soa ainda mais desarrazoado se considerarmos o resultado provisório [6 a 1] do processo e a manifestação do ministro. Com isto quero dizer que a soberania popular, que cada magistrado exerce em cada caso e sempre em nome do povo, não pode ficar na mão de uma pessoa, em um órgão colegiado””

  15. Gilmar

    Ninguém se rebela contra esse ômi, pq o legislativo que deveria e tem poderes para tanto, tem seus “acharcadores” na chefia do poder legislativo.  Ambos são de que partido mesmo? PMDB,  um dos maiores beneficiados pelos srs. banqueiros e empreiteiros deste Brasil Varonil.E tem ainda aqueles que colocaram o ômi lá e que jamais permitiriam que ele fosse incomodado. E o PT (Dilma) é o culpado de tudo, segundo toda a imprensa, inclusive o nosso  respeitável Nassif.

  16.  
    Realmente, um judiciário

     

    Realmente, um judiciário que alberga um estrupicio como gilmar dantas, permitindo que uma coisa ruim dessas possa afrontar a todos, sem que haja a menor reação entre seus pares, os demais membros do STF.

    Que o gilmar mendes seja destituido de escrúpulos, todos sabemos. O que para mim é absolutamente incompreensível é não aparecer um minisro sequer, para exigir que esse sujeito tome vergonha na cara, e se dê ao respeito. Fazendo esse indivíduo compreender que ele não está numa casa de tolerância.

    A Instituição para onde foi indevidamente nomeado, pelo corrupto entreguista fhc, não pode ser transformado numa pocilga, ou, numa baia para alimentar quadrúpedes.

    Orlando

  17.  
    Realmente, um judiciário

     

    Realmente, um judiciário que alberga um estrupicio como gilmar dantas, permitindo que uma coisa ruim dessas possa afrontar a todos, sem que haja a menor reação entre seus pares, os demais membros do STF.

    Que o gilmar mendes seja destituido de escrúpulos, todos sabemos. O que para mim é absolutamente incompreensível é não aparecer um minisro sequer, para exigir que esse sujeito tome vergonha na cara, e se dê ao respeito. Fazendo esse indivíduo compreender que ele não está numa casa de tolerância.

    A Instituição para onde foi indevidamente nomeado, pelo corrupto entreguista fhc, não pode ser transformado numa pocilga, ou, numa baia para alimentar quadrúpedes.

    Orlando

  18. O que acontece quando os

    O que acontece quando os autos desaparecem? O CPC, nos artigos 1063 e seguintes, estabelece que os mesmos devem ser restaurados. Ou seja, valerão todos os esforços para que os autos sejam restaurados tais quais eram antes do sumiço. A rede globo, por exemplo, por intermédio de uma artimanha criminosa, teve os autos em que estava condenada por sonegação fiscal sumidos feito fumaça. Alguma mágica? Sem dúvida. Porém, soube-se posteriormente o segredo que deu azo à magia que teletransportou a papelada. Uma escrevente do juízo escondeu os autos do processo. Impressionante, ou melhor, fantástico, os milhões sonegados pela rede globo virariam pó não fosse a descoberta do crime de furto e de fraude processual.  

    No caso em tela, envolvendo o doutor Gilmau Mentes, a restauração dos autos será o melhor remédio para a doença…ou seria um crime? Não importa, o fato é que o STF deve declarar o desaparecimento dos autos e a imediata restauração dos mesmos. 

  19. “”significa que o sujeito que

    “”significa que o sujeito que ganha Bolsa Família e o empresário devem contribuir com o mesmo valor. Isso tem nome. Isso é encomendar já a lavagem de dinheiro. Significa que nós temos o dinheiro escondido e vamos distribuir para quem tem Bolsa Família. Não sei como essa gente teve a coragem de propor isso. Um pouco de inteligência faria bem a quem formulou a proposta”.

    O que chega a dar nojo é ver que os demais ministros que já votaram ouvem isso e não falam nada. A turma reacionária não tem nenhum escrúpulo de propalar as maiores tolices e ainda xingam os outros.

    Quer dizer o líder da oposição no supremo que o dinhero vai entrar “na lei ou na marra”, é? Revogue-se, então, o código penal, afinal as pessoas cometem crimes mesmo. É esse o “argumento” do grande jurista da oposição.

    Por que, então ele não ele não proclama seu voto no Tribunal? Por que mente dizendo que estão demandando do STF uma “reforma política”? Sim, mente porque é mais que evidente que o que está em questão é uma tese ju-rí-di-ca, ou seja, se pessoa jurídica é povo ou não. E foi assim que foi entenida pelos demais que já votaram.

    E ficam ouvindo esses impropérios e nada falam…

    Anões da República. Enquanto se acocoram os “valentes” de butiquim tomam os rumos da República.

  20. Ricardo Lewandowsky tornar-se-á cúmplice de Gilmar Mendes?

    Ricardo Lewandowsky tornar-se-á cúmplice de Gilmar Mendes?

    Deve-se atentar que a CNBB/OAB, uma das partes no processo, já acionou o Presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowsky, sobre a obstrução da justiça praticada por Gilmar Mendes, e o seu desrespeito à Constituição.

    Uma vez acionado, Ricardo Lewandowsky, a maior autoridade do Poder Judiciário, simplesmente não pode mais se omitir. Uma vez que já comunicou ao ministro Gilmar Mendes sobre a demanda da parte e este senhor persiste deliberadamente na sua infração à Constituição, cabe obrigatoriamente ao Presidente do STF tomar outras atitudes para fazer valer a Constituição. Se não agir nesta direção, Ricardo Lewandowsky estará envergonhando a Naçao, ao prevaricar na sua função e no seu dever de principal guardião da Constituição.

    Por outro lado, a propósito desta ADIN, o Presidente Ricardo Lewandowsky e mais cinco ministros do STF já foram desrespeitados e insultados por Gilmar Mendes em público, nos meios de comunicação de todo o Brasil, fora dos autos, quando este senhor desmereceu os seus votos no plenário do STF, em uma bateria impressionante de infrações à Ética e às Leis, inclusive a da Magistratura.

    Portanto, o que impede o Presidente do STF de chamar à responsabilidade não somente o juiz infrator mas também todos os ministros e, no mínimo, convocar sessão plenária da Corte para discutir este assunto?

    Por que não recolhe, nesta sessão plenária, nem que seja informalmente, os votos restantes na matéria, de Rosa Weber, Carmem Lúcia e Celso de Mello?

    Como do seu dever e direito, por que não solicita ou exige, nesta sessão plenária, que Gilmar Mendes explique o seu comportamento arbitrário e fora da lei, e diga por que não cumpre o seu dever e não vota, uma vez que já antecipou suas razões e seu voto nos meios de comunicação?

    Por que o Presidente Ricardo Lewandowsky não põe em discussão no Plenário, para todos os ministros, o PGR e a OAB, as razões do juiz infrator Gilmar Mendes, nesta sessão obrigatoriamente pública e televisionada para que toda a população brasileira possa saber claramene o que está acontecendo?

    Com a palavra e o gesto o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowsky.

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