Minas e Energia rebate relatório do TCU

Jornal GGN – A polêmica Medida Provisória 579, que reduziu em 20% o preço estrutural da energia elétrica, continua a dividir opiniões. De um lado, o Tribunal de Contas da União, afirmando que a partir de 2015 o desconto estará anulado por novos aumentos. Do outro, o Ministério de Minas e Energia, dizendo que sem o desconto o aumento seria ainda maior.

Para o TCU, a renovação antecipada das concessões, que foi o que permitiu a redução de preços da 579, desequilibrou as contas do setor elétrico. O Tribunal defende esse argumento apontando para as dificuldades de fluxo de caixa das distribuidoras, em contraste com ganhos superiores a 700% no mercado de curto prazo para geradoras que não renovaram as concessões.

O relator do processo, ministro José Jorge, recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica que aja para amenizar a exposição involuntária das distribuidoras ao mercado de curto prazo.

O secretário executivo do MME, Márcio Zimmermann, no entanto, rebateu a conclusão do relatório. Para ele, sem a renovação antecipada das concessões, as empresas iriam preferir liquidar a energia disponível no curto prazo e a exposição involuntária das distribuidoras aumentaria de 4 mil MW médios para 14 mil MW médios. Ele afirma que sem a 579 o custo da energia para o consumidor teria aumentado de 90 a 100%.

“Na verdade, a 579 diminuiu, em vez de ter aumentado o gasto que seria incorrido ao consumidor brasileiro. O ano seco teria mudando sem a 579? A geração térmica não seria a mesma com ou sem a 579? Não. O nível de exposição é que é o diferencial”, explicou.

Redação

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