Ministério do Planejamento responde sobre o Regime Diferenciado de Contratações

Resposta ao post “Os problemas de fundo na questão das concessões públicas

Do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
 
O RDC não afastou as modalidades de contratação que pressupõem projeto básico ou executivo desenvolvido antes da licitação. Houve a instituição de uma modalidade, a Contratação Integrada, na qual a licitação é feita com anteprojeto de engenharia, concentrando a responsabilidade pelos projetos básico/executivo e a obra em um único responsável.
 
Na Contratação Integrada, o Estado não abdica de definir a concepção, os quesitos ambientais nem as características de uma obra que considerar essenciais. É obrigatório que tudo isso conste no anteprojeto. A modalidade também não afasta a necessidade de um planejamento adequado, ao contrário, reforça a importância dos resultados a serem alcançados, do estabelecimento de matriz de risco com definição de responsabilidades para cada parte e apresentação de garantias adequadas. 
 
Além disso, durante a obra, o projeto desenvolvido pelo contratado é autorizado pela Administração, que o avalia à luz dos parâmetros estabelecidos pelo Edital.

 
Sobre contratação separada de projeto e obra, sempre observando a peculiaridade de cada caso, a literatura internacional mostra que o modelo de contratação integrada pode atrair vantagens importantes para a Administração, como: 
 
absorção de metodologias ou tecnologias; atração de expertise indisponível no órgão contratante; maior integração entre projeto e execução da obra, com menores custos de transação; concentração de responsabilidade em um único contratado, deixando clara a responsabilização pela funcionalidade da obra; melhores incentivos para a conclusão da obra no prazo; e maior previsibilidade do orçamento da obra, por meio da vedação de aditivos.
 
Inúmeros trabalhos acadêmicos já foram desenvolvidos comparando a experiência internacional do modelo de contratação integrada (DB – design and build) com o modelo tradicional (DBB – design-bid-build). Esses trabalhos revelam que, em média, o regime DB permite maior aderência da execução das obras a cronogramas (menor atraso), como também menor variabilidade dos custos estimados com a contratação. Exemplo de trabalho que realiza revisão de literatura sobre o assunto é o de Hale et al. (Hale, D., Shrestha, P., Gibson, G., Jr., and Migliaccio, G. (2009).
 
”Empirical Comparison of Design/Build and Design/Bid/Build Project Delivery Methods.” J. Constr. Eng. Manage., 135(7), 579–587). 
 
A contratação integrada (conhecida internacionalmente como modelo “design-build) tem se alastrado pelos mais diversos países e tipos de obras, a exemplo de França, UK, Grécia, Suécia, México, EUA, Austrália, Tailândia, Cingapura, Croácia, Indonésia. Sua utilização é também realizada em obras com os mais diversos graus de complexidade: edificações, creches/escolas, hospitais, rodovias e ferrovias, instalações industriais. Apenas para citar dois importantes normativos que prevêem o uso  da contratação integrada: a União Européia previu o modelo na sua Diretiva n. 18/2004 e os EUA no seu regulamento de compras (FAR).
 
Mesmo reconhecendo que a contratação integrada tem vantagens, o Governo Federal vem utilizando em tipos de obras específicas. A Infraero contratou 3 Integradas em mais de 50 licitações por RDC. É o DNIT que tem lançado mais licitações nesse modelo (111 de 226), buscando sempre aprimorar a forma de contratação, seja pela disponibilidade de anteprojetos com bom nível de informações, seja pela melhoria dos editais de licitação.
Redação

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