Jornal GGN – O GGN elenca abaixo as reportagens que foram publicadas ao longo da primeira semana de março, a respeito da criação de uma fundação privada, pela Lava Jato, para administrar um fundo de R$ 2,5 bilhões. Os recursos são provenientes de uma penalidade imposta à Petrobras por autoridades americanas, no final de 2018, em troca de um acordo para a estatal não ser processada nos Estados Unidos.
O pontapé inicial das análises foi dado com artigo de Luis Nassif sobre o empoderamento da força-tarefa de Curitiba a partir de sua influência sobre o R$ 2,5 bilhões. Foi chamada a atenção do Supremo, dos políticos e outras instâncias de poder para as consequências da constituição do fundo privado e de seu uso político pela turma da Lava Jato.
Outros artigos abordaram, ainda, os pontos jurídicos mais controversos em torno do acordo homologado pela Justiça do Paraná, como a falta de previsão legal para a atuação dos procuradores de Curitiba junto ao fundo. Além disso, questionaram também a origem das investigações nos EUA, que transcorreu sob a total falta de transparência quanto aos termos da cooperação internacional.
O portal também disponibilizou a íntegra dos documentos dos 3 acordos assinados pela Petrobras (2 com as autoridades americanas – DoJ e SEC – e 1 com o MPF brasileiro) e também divulgou, em primeira mão, a informação de que estatal brasileira vai abastecer o Departamento de Justiça com informações sigilosas de seus negócios, graças ao acordo que teve dedos da Lava Jato em Curitiba.
Leia mais abaixo:
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Em 2015 o GGN denunciava a conspiração antinacional da Lava Jato com o DoJ
Elo suspeito entre Curitiba e EUA foi exposto pela defesa de Lula em 2016
A turma da Lava Jato e o meme “EU ME-RE-CI”
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Falta uma análise das implicações em Bolsa de valores pelo fato de permitir que os EUA e os procuradores tenham informações privilegiadas das informações e descobertas da empresa, tanto quanto saber se o Grupo de procuradores ou quem está próximo a eles têm ações da Petrobrás .
Os acionistas brasileiros tomarão um balão.
Pelo que entendi a empresa que foi roubada tem que dar dinheiro para os investigadores do crime para não ser processada pelo juiz de outro país, cujo processo esses mesmos investigadores foram quem forneceram as provas?
Agora vamos a algumas questões:
– o valor a ser pago corresponde a 50% do que foi roubado.
– os empregados envolvidos no roubo não foram demitidos por justa causa.
– A empresa, de origem do mesmo país do juiz que quer processar, que deveria vigiar para a empresa não ser roubada até o momento não foi processada.
– o processo que levou ao acordo não seguiu os tramites legais
A FILIAL DA CIA ESTÁ COMEÇANDO A SER DESMASCARADA!
OBS:CONSPIRACIONISTAS TREMEI !!!