Moro diz que Lula fará “evento político” em Curitiba e proíbe gravação de depoimento

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O juiz Sergio Moro proibiu a equipe de Lula de fazer uma gravação paralela do depoimento que será prestado pelo ex-presidente na quarta (10), na sede da Justiça Federal em Curitiba, em função do caso triplex. Segundo o magistrado, há risco de que Lula queira gravar a audiência com “propósitos evento político-partidários”. “A gravação pela parte da audiência com propósitos político partidários não pode ser permitida pois se trata de finalidade proibida para o processo penal”, decidiu.

“(…) não se ignora que o acusado Luiz Inácio Lula da Silva e sua Defesa pretendem transformar um ato normal do processo penal, o interrogatório, oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes partidários para manifestações de apoio ao ex-presidente na referida data e nessa cidade, como se algo além do interrogatório fosse acontecer”, disse Moro.

“Assim, há um risco de que o acusado e sua Defesa pretendam igualmente gravar a audiência, áudio e vídeo, não com finalidade privadas ou com propósitos compatíveis com os admitidos pelo processo, por exemplo permitir o registro fidedigno do ocorrido para finalidades processuais, mas sim com propósitos político-partidários, absolutamente estranhos à finalidade do processo”, completou.

Em despacho assinado nesta segunda (8), Moro disse que o pedido da defesa de Lula para fazer a gravação foi assentado no Código de Processo Civil, que não deve se impor sobre o Código de Processo Penal.

Em nota, a defesa de Lula destacou que “a negativa afronta expressa disposição legal e, por isso, configura mais uma arbitrariedade” por parte de Moro. “A gravação da audiência é uma prerrogativa do advogado e está prevista no artigo 367, parágrafo sexto, do Código de Processo Civil.” Trecho do CPC diz que a gravação é paralela à do Juízo é direito do advogado e, por isso, não precisa de autorização judicial. 

“A OAB/PR, por meio do Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Dr. Alexandre Hellender de Quadros, pronunciou-se especificamente sobre o nosso pedido de gravação e reafirmou tratar-se de prerrogativa do advogado”, destacou a nota da defesa, que promete recorrer da decisão de Moro.

Moro, por outro lado, permitiu que uma gravação extra seja feita mostrando a sala do juiz, atendendo parcialmente ao pedido da defesa de Lula. “(…) para evitar qualquer afirmação equivocada de que se pretende esconder algo na audiência, informo que será efetuada, na referida data, uma gravação adicional de imagens do depoimento do acusado Luiz Inácio Lula da Silva, não frontal, mas lateralmente e que retratará a sala de audiência com um ângulo mais amplo. Tal gravação oficial será igualmente disponibilizada no processo às partes.”

A defesa de Lula, porém, havia argumentando que a gravação feita pela equipe de Moro costumava colocar o réu em situação que viola o direito à presunção de inocência. O juiz discordou: “Não assiste razão à Defesa em afirmar que a forma de gravação dos depoimentos em audiência resulte em prejuízo aos acusados. A câmara é focada no depoente, acusado ou testemunha, porque se trata do elemento probatório relevante e que será avaliado pelos julgadores das várias instâncias. (…) Aliás, esse é um procedimento não deste Juízo, mas de toda a Justiça Federal da 4ª Região, de gravar os depoimentos com o foco no depoente.”

Moro também permitiu que um representante da OAB acompanhe o depoimento. Além disso, determinou que nenhum celular será permitido na oitiva de Lula, para evitar vazamento seletivo à imprensa.

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

36 Comentários

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  1. Presunção de inocência
    Que seja preservado este direito, até que se prove o contrário, provas reais e não as que são ditas por papagaios.

  2. E a Lava Jato é o quê senão

    E a Lava Jato é o quê senão um evento politico protagonizado pelo juiz de Curitiba.

    Sergio Moro não quer outra gravação. Prefere que prevaleça a edição que eles farão do interrogatorio (sic).

  3. Moro é julgador e não juiz

    O julgador do Moro está com medo. Moro é uma pessoa rasa, sem conteúdo jurídico e todos os que o enfrentaram nos depoimentos mostraram isso. Ele só existe porque a Globo está por junto nessa trama toda e o possível treinamento na CIA ou no FBI para fazer o que mandaram. Mas essa farsa vai cair, Moro será desmascarado assim como todos os golpistas. 

  4. Eita lei do velho Oeste!

    Eita lei do velho Oeste! Juizes brasileiros são xerifes e tem a arma para matar todos os indios. O Estado brasileiro é indecente, é vergonhoso, é selvagem. Nenhum dos três poderes da República funcionam. Que merda de país.

  5. Seguindo o script.

    Com esta decisão, o distinto juiz confirma a aplicação da justiça seletiva e de que a exclusividade da gravação é da Rede Globells, afinal ordem é para ser cumprida!

  6. … Togas alaranjadas…

    Para que o contraste do amarelão da face não fique ainda mais patente em contraste com o negro da toga, Moro estuda a possibilidade de entrar com uma toga alaranjada. Faz sentido… Orange is the new Black!

  7. Moro é um rematado calhorda.

    Moro é um rematado calhorda. Se não queria ver Lula politizando a justiça ele deveria ter indeferido a absurda denúncia política do Triplex.

    Zanin deve desafiar o nóia da J. Se mandar prender o advogado, o réu ficará indefeso por culpa do juiz. E o show será maior.

    Mas se Zanin for esperto – e estiver acompanhado pelo presidente da OAB – ele poderá prender Sérgio Moro em flagrante por abuso de poder.

    Em algum momento a imagem que a mídia criou para Sérgio Moro deverá ser destruída. Juiz que comete crime em audiência pode e deve ser preso.

    1. É o teste final dessa

      É o teste final dessa palhaçada que vocês chamam de Justiça Brasileira… Se Moro não for preso nesta audiência por cometer abusos de poder, abusos que ele irá cometer, então restará despedir todos os políticos e declarar o Brasil como a primeira “Ditadura Medieval dos Juízes”. E todos os que não forem descendentes de senhores de escravos deverão emigrar para países mais sérios antes que sejam escravizados.

    2. É o que tenho dito e escrito, há mais de dois anos

      Caro Fábio de Oliveira Ribeiro,

      É alentador ver um advogado escrever de forma direta, contundente, nua e crua, sem as firulas e beija-mãos da linguagem jurídica, mas mantendo a Lei como premissa e base.

      sérgio moro é, sem a menor dúvida, um rematado criminoso. Os crimes dele são públicos, como aquele de gravar ilegalmente divulgar criminosamente as conversa da Presidenta da República; se nos EUA, país cultuado por esse torquemada tupiniquim, ele fizesse algo parecido, seria preso no mesmo dia. A Lei brasileira prevê 4 anos de prisão para um juiz que o cometa. Mas até agora, o agente da CIA/FBI/NSA/DOJ está impune e incensado pelo PIG/PPV.

      Ao proibir a defesa de Lula de gravar o depoimento e ao mesmo tempo gravá-lo em condição vexatória e humilhante para Lula, promovendo criminosos vazamentos que são rotineiros da Fraude a Jato, sérgio moro manda às favas qualquer escrúpulo e assume postura criminosa perante todos. Esse torquemada das araucárias presume que as costas quentes que lhe dá o TRF4 terá a chancela do STF. Mas se o STF fizer o que minimamente se espera dessa côrte, a casa pode cair para juiz de piso. Com as atitudes arbitrarias, ilegais, tirânicas e criminosas, o torquemada paranaense e as matilhas que o apóiam se acham muito poderosos, astutos e inteligentes. Mas do ponto de vista da estratégia jurídica, eles engoliram a isca lançada pela defesa de Lula. Não há mais qualquer dúvida de que Lula é vítima de lawfare e que o aparelho represssor do Estado Brasileiro age de forma ilegal e criminosa contra o Ex-Presidente da república. sérgio moro e todos os comparsas da Fraude a Jato e do PIG/PPV estão nus, com as brocha na mão.

  8. Como previsto o “juiz” Moro

    Como previsto o “juiz” Moro quer permitir que os seus aliados possam manipular livremente a gravação oficial do depoimento (que depois será obviamente colocada sob sigilo para não poder ser acessada pelos não-aliados), e para isso ele não pode permitir que a defesa tenha uma cópia feita por si mesma e portanto fora do controle do criminoso de toga.

  9. Para quem grampeou a presidenta…

    O juiz que grampeou a presidenta e enviou para a globo para transmitir em rede nacional cometendo crime, agora nega o direito do réu de evitar manipulação no seu depoimento e grava-lo. Nada mais é escoandaloso ou ilegal, vale tudo.

    Obrigado stf pela nova justiça. Devemos isto a vocês. e parabens pelo 1 ano de governo temer, ele deve isto a vocês.

  10. Mais uma decisão arbitrária, obtusa e falaciosa

    Decisão sem o menor fundamento legal. Alega que o Código de Processo Civil não pode se sobrepor ao Código de Processo Penal, só que o detalhe é que no CPP não existe NENHUMA ÓBICE à gravação de uma audiência pública pelo advogado. Fascismo puro!

    1. Moro é obviamente um

      Moro é obviamente um ignorante jurídico, a universidade aonde ele se formou deveria estar morrendo de vergonha. Mas o que me deixa mais impressionado e irritado é que apesar do indivíduo estar cometendo crimes óbvios em plena luz do dia ninguém o destituiu do cargo que ele não deveria estar exercendo.

  11. O poderoso chefão das

    O poderoso chefão das instâncias de curitiba disse não, e a ordem é para ser cumprida. Passa por cima das leis, ignora tudo. Estamos lascados com esses justiÇeiros.

  12. Só ele pode

    Sendo um Juiz da “grandeza” dele, só ele ode fazer manifestações político-partidárias. Isso está muito claro.

  13. E se forem gravadas pelo

    E se forem gravadas pelo juizeco para serem usadas no filme que ninguém sabe quem é o produtor? O processo será anulado? Que tristeza, Curitiba, terra do grande poeta Leminsky, virar uma bosta, graças a essa turma de embusteiros. Qiue bosta!! Parece até que vai ser decretado uma espécie de AI-5 contra os manifestantes com ajuda de mais uma juíza fake e mercantilista. Onde já se viu cobrar multa de manifestante em uma democracia? Até isso virou um mercado? É isso que dá seguir padrão de igrejinhas evangélicas, as tais da prosperidade. Tira dinheiro de tudo. Vamos denunciar essa turma para o mundo. Sei que não adianta muito, mas ajuda a combater a revolta que essa loucura está causando em todos nós.

  14. MORO É A LEI !DARIA UM BOM
    MORO É A LEI !DARIA UM BOM NOME A UM BELO FILME FACISTA!
    Obs: Q tal Lula não ir então? Seria o maior auê e o mundo ficaria estarrecido pelo motivo da não ida, não iriam acreditar q existe este juiz aqui e q “seus superiores” não fazem nada para enquadrá-lo!
    Obs2:A cama de gato está armada para a esquerda,vão provocar os militantes lá,a imprensa já está acirrando os ànimos,estão doidinhos para qq desculpa para não ter eleições e assim os políticos votarem tranquilamente as reformas!

  15. Explícito Está: moro é Parte no Processo, Não Pode Ser o Juiz.

    Se moro em vídeo mostra ter apoiadores ao pedir para não comparecerem à audiência em que atuará como juiz em processo em que Lula é réu, e notifica a outra parte, contrária a de seus apoiadores, que não haverá a gravação solicitada do depoimento, pois querem transforma-lo em comício, inclusive com a convocação de apoiadores, fica explicito que os tais apoiadores de moro são contra Lula e seus apoiadores, portanto, não há a menor condição de moro atuar como juiz nesse processo, pois é confessadamente líder de uma das partes interessadas no processo, portanto, interdito para exercer tal função de forma imparcial e isenta.

    PS: Com mais esse atropelo a constituição, feito por juiza flagrantemente manifestante contra a outra parte, ao casuisticamente tentar proibir manifestações em Curitiba nos periodos que antecede e realiza-se o evento em questão, podemos afirmar que em Curitiba e consequentemente no Brasil, não há mais justiça, o que há é um partido político utilizando-se da justiça para fazer política e defender o golpe de 2016.

  16. No aguardo

    O que pronunciam e como se posicionam os juízes sérios e éticos do País inteiro?

    Se é uma pregorrativa da defesa, e o juiz/acusador, o xerife de roça, atropela a lei; que Lula não vá e fica o dito pelo não dito. Porque se assim não for, o que for revelado e divulgado pelo facínora para a rede esgoto e restante da mídia mentirosa, comparsa e escrota, será a “verdade”, a “pós-verdade” absoluta. Uma prévia do velório do maior e mais popular líder político do planeta na atualidade.

  17. Eu me sinto envergonhada!

    Onde está a lei de nosso país?

    Moro proibe, Moro prende, Moro vaza…    Moro é a lei  ?      ( Marcelo Rubens Paiva no TT )

  18. Nestes termos Lula deve se recusar a depor, ficando em silêncio

    Prezados,

    Retransmitam isso aos advogados e ao Ex-Presidente Lula.

    Se essas ilegalidades criminosas permanecerem ou sérgio moro não for afastado do processo, os advogados e o Ex-Presidente Lula devem fazer silêncio absoluto  e não responder a qualquer pergunta da acusação ou do torquemada. Se fizerem isso, a desmoralização e desmascaramento de sérgio moro e comparsas do MPF será cabal. Se o torquemada ordenara  prisão de Lula e seus advogados, o mundo inteiro saberá que no Brasil vigora uma ditadura midiático-policial-judicial.

    sérgio moro está encurralado. Espero que Cristiano Zanin e outros que defendem Lula estejam atentos. Por favor, levem esta mensagem ao conhecimento deles.

  19. Jabuticabeira

    Impedir a filmagem da audiência por RISCO de uso político-partidário é típico de juiz ladrão que dá falta contra o ataque por PERIGO DE GOL. É farta a produção de jabuticabas no quintal do juiz de piso.

    A Constituição (art. 5º, LV e 93, IX) assegura que TODOS OS ATOS PROCESSUAIS devem ser públicos. A gravação judicial foi regulamentado pelo novo CPC (cf. § 5º e 6º, do art. 367 do CPC/2015) e INDEPENDE de autorização do juiz:

    § 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    Em tese, Lula poderia gravar a audiência à revelia de Moro.

    1. Você está correto, mas eu

      Você está correto, mas eu faço uma pergunta para você e para os outros leitores desse blog:

      Aonde estão os que deveriam fazer cumprir as leis que você descreveu? Moro é Deus na justiça Brasileira e eu não fui informado sobre isso? Os cidadãos brasileiros precisarão pegar em armas e invadir o prédio para fazer valer a constituição brasileira, já que as várias instâncias e órgãos do seu judiciário fazem um silêncio criminoso quando deveriam agir?

      1. Ele não é deus da justiça.

        Ele não é deus da justiça. Deus é a tv globo (seus donos). Moro é apenas o principal representante no judiciário do momento. Joaquim Barbosa também já foi um dia. Assim como Gilmar Mendes. E amanhã será outro. 

    2. Código de Processo Civil

      Caro MCM. A norma que você cita (CPC/2015) é o Código de Processo Civil. Obviamente, a aplicação desta lei não cabe em um processo penal. O seja, o Juiz Sérgio Moro está dentro da lei ao negar a gravação da defesa do ex-presidente Lula 

  20. Bond, James Bond

    Os advogados do Lula deviam arrumar uma dessas mini câmeras disfarçadas de botão ou abotoadura e gravar sem que o mora saiba. 

    Ou essas câmeras só existem em filmes de espião?

  21. Em direito processual, o que não é proibido é permitido

    O direito processual não proibe a gravação de audiências, pelo contrário, o CPC, de aplicação subsidiária no processo penal, permite tal gravação.

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