Sobre a responsabilidade dos procuradores

Por Roberto Kodama

Gostaria de comentar que em nível federal, no anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública, (http://www.gespublica.gov.br/anteprojeto-de-lei-organica) procura-se isentar a área jurídica da responsabilidade pelo seu trabalho (?!):

“Art. 54. Os órgãos de consultoria jurídica da administração, independentemente de sua função de assessoria, devem, no exercício do controle prévio de legalidade, prestar orientação jurídica quanto à adoção de medidas aptas a permitir a efetividade da ação administrativa, em conformidade com os preceitos legais. 

§ 1º Os agentes dos órgãos a que se refere o caput deste artigo não são passíveis de responsabilização por suas opiniões técnicas, ressalvada a hipótese de dolo ou erro grosseiro, em parecer obrigatório e vinculante para a autoridade a quem competir a decisão. 

§ 2º Não se considera erro grosseiro a adoção de opinião sustentada em interpretação razoável, em jurisprudência ou em doutrina, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente aceita, no caso, por órgãos de supervisão e controle, inclusive judicial.”

Já pensaram se este Anteprojeto for levado à frente? Preocupa-me que foi uma iniciativa do Ministério do Planejamento sob a gestão do Paulo Bernardo, hoje Ministro da Comunicação do Governo Dilma.

Luis Nassif

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