Documento de João Paulo Cunha contesta acusações de Barbosa

Sugerido por Assis Ribeiro

Do Brasil 247

A verdade de João Paulo Cunha encara as mentiras de JB

Deputado João Paulo Cunha, um dos condenados na Ação Penal 470, publica documento corajoso onde contesta, uma a uma, todas as acusações feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa; com documentos, ele demonstra fatos incontestáveis, como: (1) a contratação de uma agência de publicidade pela Câmara não foi feita por ele, mas pelo antecessor Aécio Neves, (2) a decisão de licitar nova agência não foi dele, mas da Secretaria de Comunicação da casa; (3) o contrato não foi assinado pelo deputado, mas pela diretoria da Câmara; tudo está documentado, incluindo relatórios da Polícia Federal, do TCU e da própria Câmara, que inocentam o deputado; leia em primeira mão e faça seu próprio julgamento sobre a conduta do parlamentar, que também demonstra como o dinheiro – que Barbosa diz ter sido desviado para o PT – foi gasto em empresas como Globo, Abril e Folha

Está marcado para as 17h desta quarta-feira 11 um pronunciamento histórico na Câmara dos Deputados. Um dos ex-presidentes da Casa, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), fará o lançamento da revista “A verdade, nada mais que a verdade” (baixe aqui, o tempo médio de download é de cinco minutos), em que contesta, ponto por ponto, os argumentos apresentados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, na condução da Ação Penal 470.

Condenado por peculato e formação de quadrilha, João Paulo irá apresentar documentos que não foram aceitos no julgamento. Entre eles, os contratos de publicidade que foram firmados e as auditorias internas, que provaram sua legalidade. João Paulo Cunha também contesta frases que foram ditas textualmente por Joaquim Barbosa no julgamento, como, por exemplo, a de que foi ele quem contratou serviços de publicidade pela Câmara – na verdade, isso foi feito pelo antecessor Aécio Neves, hoje candidato à presidência da República pelo PSDB.

Leia, abaixo, algumas acusações feitas por Joaquim Barbosa e as provas documentais apresentadas por João Paulo Cunha, que não foram aceitas pelo presidente do STF e faça,aqui, o download da publicação completa:

ACUSAÇÃO

O ministro-relator do STF, Joaquim Barbosa, afirma, no seu voto condenatório, que o Deputado João Paulo Cunha decidiu contratar uma agência de publicidade para a Câmara dos Deputados. Esta afirmação é correta?

A VERDADE

Não! Pois a Câmara dos Deputados já mantinha, desde o ano 2001, um contrato de publicidade com a agência Denison. Esse contrato foi assinado pela administração anterior do presidente Aécio Neves.

Em 26 de Dezembro de 2002, esse contrato foi prorrogado. Portanto, quando João Paulo tomou posse, na presidência da Câmara, em fevereiro de 2003, o contrato de publicidade estava em vigor e em plena vigência.

ACUSAÇÃO

Segundo o ministro-relator, “a decisão de abrir uma nova licitação foi, efetivamente, tomada pelo réu João Paulo Cunha”. Procede essa afirmação?

A VERDADE

Não! Legalmente, a Câmara não poderia realizar uma nova prorrogação do contrato de publicidade em vigor com a Denison. Então, a Secretaria de Comunicação (SECOM) da Câmara dos Deputados, através de seu Diretor, solicitou a abertura de uma nova licitação.

ACUSAÇÃO

O ministro Joaquim Barbosa conduz as acusações para induzir que foi o Deputado João Paulo Cunha quem assinou o contrato de publicidade da Camara dos Deputados. Esse contrato foi assinado pelo Deputado João Paulo Cunha?

A VERDADE

Não! O contrato foi assinado pela própria administração da Camara dos Deputados, representada pelo seu Diretor Geral. O Edital para a licitação foi aprovado pelo núcleo jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria Geral.

ACUSAÇÃO

O ministro-relator afirma que João Paulo Cunha “praticou ato de ofício”, nomeando a “comissão especial de licitação”. Isso é verdade?

A VERDADE

Absolutamente, não! A Diretoria Geral da Câmara explicou com clareza sua opção por esse modelo,“de plano há que se ressaltar a existência de norma legal expressa na lei de licitações, que autoriza tal procedimento administrativo (art. 6o, XVI e art. 51, caput), que, nas condições particulares do que a administração pretendia, mostrava- se como o caminho mais natural e eficiente”. Também esclareceu que o “tipo melhor técnica’ não se descuida do aspecto do menor preço”. Além disto, observou: “no tocante à contratação tratada, a avaliação das propostas era eminentemente técnica e intelectual, necessitando execução por pessoas com capacitação específica e elevado nível de conhecimento da matéria”. Como “os membros da Comissão Permanente de Licitação não eram versados no tema objeto da licitação, demandando a instalação de uma Comissão Especial de Licitação composta por técnicos com habilitação específica na área de publicidade e comunicação social”.

Exatamente por isso, o Ato assinado por João Paulo Cunha, em agosto de 2003, de caráter administrativo, foi uma mera repetição do Ato assinado pelo deputado Aécio Neves quando presidente da Câmara, em junho de 2001, conforme a experiência administratica da própria casa. Aliás, dos cinco membros que compuseram a Comissão Especial de Licitação, indicados em 2001, três continuaram em 2003 (veja documentos ao lado), o que comprova a impossibilidade absoluta de influenciar no resultado final da comissão. Além disso, o presidente das duas comissões foi a mesma pessoa.

Deste modo, fica claro que não há nenhum ato de ofício praticado pelo Deputado João Paulo Cunha que caracterize base jurídica para uma possível condenação. Alias, se houvesse, deveria alcançar os atos praticados pela comissão da gestão anterior. Porque razão o ministro Joaquim Barbosa não viu irregularidade na comissão especial de licitação de 2001 e somente na de 2003?

ACUSAÇÃO

O ministro-relator afirma que “apenas onze dias depois do recebimento do dinheiro por João Paulo Cunha, o presidente da Comissão Especial de Licitação, Sr. Ronaldo Gomes de Souza, assinou o edital de concorrência”. Isso procede? Quanto tempo durou esse processo?

A VERDADE

É mais uma falácia do ministro Joaquim Barbosa!

O processo licitatório, como o próprio nome diz, é um processo. Ele teve o início em 7 de maio e terminou em 31 de dezembro de 2003. Ou seja: antes de 4 de setembro de 2003 (data da retirada dos 50 mil) e após 7 de maio, todos os atos ocorridos guardam certa relação. Assim como entre 4 de setembro e 31 de dezembro de 2003 todos os atos são consequência do processo. São despachos necessários para a garantia da legalidade do processo. A seguir estão algumas datas em ordem cronológica com respectivos despachos inseridos no processo:

• 7 de maio de 2003: pedido de abertura de procedimento licitatório.

  • 12,13 de maio: 17,18,26 de junho e 01,02,07,08 e 10 de julho de 2003: despachos burocráticos de vários órgãos da Câmara. 
  • 10 de julho de 2003: a Diretoria Administrativa pede autorização para a abertura de procedimento licitatorio à Diretoria Geral. 
  • 11 de julho: o diretor geral pede ao 1o Secretário autorização para a abertura da licitação e se posiciona favoravelmente. 
  • 14 de julho: o 1o secretário da Câmara dos Deputados autoriza, com base nas manifestações e informações dos órgãos técnicos da Casa. 
  • 16,30 de julho: ocorrem os despachos protocolares. 
  • 1o de agosto: o diretor geral autoriza o DEMAP (Departamento de Materiais e Patrimônio) a abrir a concorrência. 
  • 8 de agosto: o Presidente João Paulo Cunha, repetindo o Ato da Mesa assinado pelo ex-Presidente Aecio Neves, resolve constituir a Comissão Especial de Licitação. 
  • 11 de agosto: realiza-se a 1a reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL). 
  • 12 de agosto: a CEL solicita o parecer da ATEC (Assessoria Técnica da Diretoria Geral). 
  • 15 de setembro: a ATEC apresenta o parecer jurídico favorável à minuta do Edital. 
  • 16 de setembro: é publicado Edital de concorrência. 
  • 31 de outubro: é aberto o certame e oito empresas concorrem. 
  • 05 de dezembro: a CEL classifica as empresas e apresenta o resultado das propostas. 
  • 08 de dezembro: é publicado o resultado, sem nenhum recurso que conteste a licitação. 
  • 18 de dezembro: declaração da empresa (agência) vencedora. 
  • 19 de dezembro: é homologada a concorrência. 
  • 31 de dezembro de 2003: é assinado o contrato. 
    Vale destacar, que até hoje o Deputado João Paulo Cunha não conhece o servidor que presidiu a Comissão Especial de Licitação.
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  • ACUSAÇÃO
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  • O ministro Joaquim Barbosa afirma que este contrato de publicidade em nada benefíciou a Câmara dos Deputados. Isso procede? Quais benefícios foram proporcionados ao legislativo?
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  • A VERDADE
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  • A afirmação demonstra desconhecimento do relator pela não leitura dos autos, ou pura maldade! Os benefícios são diversos. O Jornal da Câmara passou por uma completa reforma gráfica e editorial que é mantida até hoje.
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  • A TV Câmara ganhou nova estrutura, sendo completamente renovada, incluindo auditório, programas, vinhetas, cenários, trilhas sonoras, que permanecem sendo utilizadas até hoje.
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  • Foram desenvolvidas, campanhas e programas de visita monitorada às instalações da Câmara dos Deputados, criou-se o novo Portal da Câmara, o serviço 0800, o Site Plenarinho, para a participação do público infanto-juvenil. Pela primeira vez na história da Câmara todos os contratos e relatórios de viagem foram expostos na internet, com total transparência. Todas essas ações foram reconhecidas com a conquista de diversos prêmios, inclusive internacionais.

ACUSAÇÃO

Segundo o ministro-relator, a definição da política de comunicação da Câmara dos Deputados foi determinada pelo deputado João Paulo Cunha. Isso é verdade? 

A VERDADE

Não! Em ofício enviado ao Conselho de Ética da Câmara, a Secretaria de Comunicação explicou que: “fundamentou-se na política de comunicação, construída pela Secretaria de Comunicação da Câmara em 2003, a partir de um amplo processo de discussão e estudos. Foram dois seminários, reuniões com assessores das comissões técnicas e dos gabinetes parlamentares, uma pesquisa realizada junto a 102 deputados e estudos de várias pesquisas de opinião pública e monografias sobre o Legislativo Brasileiro. Essa política de comunicação serviu de referência para a SECOM na elaboração do novo edital para a concorrência que selecionaria a agência de propaganda para a Câmara”.

Assim, de forma coletiva, democrática e transparente, foi definida a nova política de comunicação para a Câmara dos Deputados. 

ACUSAÇÃO

O ministro-relator acionou a Policia Federal (PF) para analisar a licitação e a execução do contrato. Qual o resultado produzido pela Polícia Federal? 

A VERDADE

Laudo pericial de exame contábil do instituto Nacional de Criminalistica, órgão da Polícia Federal, constatou que os serviços contratados foram efetivamente executados. Concluíram que o contrato previa cláusulas que garantiam a execução da forma como foi realizado. Esse laudo afirma que
a tercerização dos serviços foi real, ocorrendo em conformidade com a legislação vigente (pg 12). Que a tercerição é da rotina operacional dos contratos firmados entre os orgãos públicos e as agências de publicidade (pg 15). O contrato admitia tercerização de serviços (pg 17). E que os gastos com veiculação correspondem a 65,53% do contrato (pg 19). Veja ao lado.

Observe a situação contraditória que a maioria do STF criou. O único item que o laudo da PF questiona, os serviços prestados pela IFT, o Supremo considerou regular e absolveu o Deputado João Paulo. Por outro lado, todos os outros serviços contratados pela Camara, foram atestados pelo laudo da Polícia Federal, como efetivamente executados. Entretanto a maioria do Supremo ignorou este laudo da PF para condenar. 

DISTORÇÃO DOS FATOS

Nas páginas seguintes (de 31 até 35) serão apresentados para o conhecimento da sociedade, todos os pagamentos feitos pela Câmara dos Deputados. Ou seja: o contrato assinado pela Câmara com a agência SMP&B de R$ 10.745.902,17 foi totalmente executado com os respectivos recebedores dos recursos. Tudo com documentos apresentados no processo. A regra para pagamento à agência é a estabelecida no contrato e a práticada do mercado, inclusive regulado por lei. A regra do contrato é a seguinte: 15% das veiculações (cláusula 9a – parágrafo único), no valor de R$ 948.338,41; 5% dos serviços pagos a terceiros (cláusula 8a – alínea “b”) no valor de R$ 129.519,40 e os serviços prestados pela própria agência (cláusula 8a – alínea “a”), no valor de R$ 14.621,41.

Por esses números, chegamos à conta usada pelo ministro Joaquim Barbosa para condenar erroneamente o Deputado João Paulo Cunha. Ou seja: a Câmara, dentro da legalidade, veiculou os anúncios, pagou os serviços e os contratados pagaram as comissões para a agência. O Ministro Relator contabiliza equivocadamente as comissões pagas pelos veículos à SMP&B como se fossem desvios de recursos. 

Baixe aqui a revista completa (o tempo médio de download é de cinco minutos), com todos os seus documentos!

Redação

29 Comentários

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  1. e a secretaria de comunicação esta subordinada a quem mesmo?

    e quem manda na secretaria de comunicação mesmo?

    e a mesma desculpa do Pizzolato, eu não tinha tal area sob minha responsabilidade, como se num pais como o Brasil onde o Quem Indica e quem determina no que o indicado dará as ordens fosse impossivel que um apadrinhado poderoso que assuma um departamento não consiga impor sua vontade em outro departamento chefiado por um cidadão comum e sem padrinho poderoso!

    1. Deixa de ser ignorante rapaz.

      Deixa de ser ignorante rapaz. A tal comissão manteve três dos seus cinco membros, que já atuavam na gestão Aécio, quando foi contratada a agencia do Valerio. 

      Esse é o problema de voces, coxinhas, não lêem direito, não se informam. Só reproduzem cliches udenistas. Haja saco, por isso que é dificil frequentar o faceburro, onde “abundam” comentários desse tipo. Mas aqui não filho, aqui tem que ser um pouco menos raso.

      Da próxima nem vou responder, deixarei voce em paz com sua confortável ignorância

      1. O melhor é ignorar os pulhas…

        É o melhor que você pode fazer. Deixar esses Trols, coxinhas, e funcionários do Instituto Milennium, falando sozinho, até cansar, e parar de encher o saco. A sugestão vale para o tucano corrupto de Canoas-RS (AL), e outros como ele.

        1. Os R$ 50.000,00

          Como já foi dito, admitido, reiterado e publicado mais de mil vezes, os R$50.000 são oriundos de caixa 2. Não foi venda de coxinhas, coxinha, foi caixa 2. Repetindo para você: foi caixa 2. João Paulo não foi condenado por caixa 2, portanto, sua pergunta nada tem a ver.  Se Cunha tivesse sido condenado por caixa 2, não poderia reclamar e não reclamaria, pois o caixa 2 foi admitido por todos.

          Cunha foi condenado por crimes que não cometeu e que provou não ter cometido. Foi condenado por crimes que não cometeu como ato político de J. Barbosa que cuspiu no prato em que comeu: há os que odeiem dever favor, e J. Barbosa deve ao PT ser ministro. Como hoje Barbosa se acha mistura de Idi Amin com Luís XIV, isto é, Deus na Terra, precisa destruir os que o entronizaram um quase Deus. Freud explica.

          Como, tudo leva a crer, Barbosa sonegou provas a favor dos réus dos demais ministros, e como estes julgam com base nos autos, Cunha e outros foram condenados injustamente, embora, a partir da fraude processual presumida, legalmente. Resta ao PT e às forças democráticas deste país, processar Barbosa por fraude processual, um crime, sob pena de caírem em descrédito. Barbosa tem de ser processado na justiça e no Senado.

          Bem, e o mensalão dos tucanos, mais antigo do que o do PT, onde está? Diga aí, coxinha. Pergunte ao Barbosa, o quase Deus do Brasil.

          Espero que J. Cunha recorra à corte interamericana, que, aliás, vem condenando o Brasil por causa deste STF político e incompetente.

          1. De acordo com suas palavras

            De acordo com suas palavras Joao Paulo tem que explicar diferente em sua carta. Dizendo:  Eu sou corrupto, utilizei dinheiro ilegal para caixa 2, fiz barganhas para conseguir o dinheiro e fui condenado pelo crime errado. Nao dá pra ficar dizendo que é inocente nè……….

             

  2. A revolta dos Justos!

    É isso!  Mesmo que condenado injustamente, o justo deve BERRAR sua revolta!  Causa indignação e revolta a todos que têm assitido essas arbitrariedades e mentiras, imagina aqueles que são prejuicados por tais atos. Os mais sensíveis adoecem, e há aqueles que, na adversidade, crescem e gritam as injustiças sofridas! João Paulo, sem dúvida, é um desses!  Viva nossos presos políticos!  

    1. Fraquissimo a carta de JP

      Fraquissimo a carta de JP Cunha. Nao sou advogado mas só lendo ja vem contradiçoes entre a primeira parte e a segunda. Ele diz que Aécio quem criou o contrato mas omite que foi na gestao dele que ele enfiou os ratos na Camara, isto depois de reunioes comprovadas que aconteceram entre os comparças e depois tem os 50.000 reais que ele omite no texto.

  3. E se o JPCunha convencer o plenário?

    Os nobres deputados vão ter culhões para contradizer o STF?

    Tenho certeza que não. Vai ser um discurso de despedida. O plenário ficará mudo.

    1. Em sendo assim

      Não e culpa do advogado. Deliberadamente, o Joaquim Ide Amin Barbosa escondeu dos demais Ministros do STF, as provas que inocentavam não só o Deputado João Paulo Cunha, mas outros também foram vitimas do JB, como o Pizzolato.

  4. Esse julgamento tem que ser anulado

    Segundo Dallari esse julgamento não tem valor juridico nenhum, pois foram usadas inclusive jurisprudencia do nazismo,que não consta do ordenmento juridico nacional, falo do dominio do fato(sem provas) usado para condenar Dirceu

  5. “todas as acusações feitas

    “todas as acusações feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa”

    Quem acusa é a justiça não o Barbosa.

    Como não é possivel acusar a instituição, personaliza o ataque em um membro.

    Toda a ação agora o PT é com intuito de não perder militância, ninguém quer ser assoaciado a corruptos.

    A tônica é nós fomos presos mas foi uma injustiça.Se colar colou ta perdido mesmo, cada um que acreditar nesta falcatrua é lucro.

    1. Voce acha que nao existe a

      Voce acha que nao existe a possibilidade de se haver erros judiciais ?

      É também dos que acreditam que juizes são infalíveis, principalmente os do STF ?

    2. Ato falho + militância – neurônios = Aliança Liberal

      “Quem acusa é a justiça não o Barbosa.”

      Falando em militância, sr Aliança, a sua está minando seus neurônios paulatinamente. Quero crer que voce não seja burro o bastante para desconhecer que à justiça, não cabe acusar, e sim julgar. Condenando ou absolvendo, depois de ouvir a acusação e a defesa. Beabá do direito, cara!

      Mas admito, não foi burrice, voce por ato falho, apenas constatou o óbvio. Nesse caso, o STF, e não apenas o barbosão, não julgou, subscreveu a peça de acusação do PGR

    3. Sou reacionário.Minha reação

      Sou reacionário.Minha reação é contra tudo que não presta”..mas por favor não …meu filho não

      ele foi bem criado!. Nelson Rodrigues.

       

       

      Horário das 7:00 as 16: rs..sem extras.

  6. A defesa dele é muito boa.

    A defesa dele é muito boa.

    Sá achei que não faz tanto sentido, colocar a culpa apenas no relator.

    Ele foi condenado por 9 a 2, salvo engano. Em lavagem creio que fora 6 a 5.

    Vários outros ministros também encamparam a tese de Barbosa e dos PGRs.

    Tudo indica que houve uma espécie de conluio entre os dois PGRs e Barbosa.

     

    1. É que o relator ignorou as

      É que o relator ignorou as provas, Daniel. Seu papel era, ao menos, relatar, como o nome diz, a peça de defesa. Poderia dar parecer contrário, baseado em alguma coisa qualquer, mas simplesmente tratou como se não existissem.

      Mas voce tem razão, o resto do STF, por pusilanimidade ou má fé, aceitou a imposição canalha do relator, e não deu atenção as ponderações do revisor, que também foi cerceado pela mesma sinistra figura  

  7. Alguem tem que encarar

    Alguem tem que encarar  Joaquim Barbosa de frente  e escancarar o julgamento, ficar chorando

    é o que eles mais desejam. João Paulo tem que vir a público, fazer  palestras, distribuir seus 

    livros e disponibilizar na “net., nada mais a perder. Barbosa blefa em tempo integral, não   vai

    suportar um “cara a cara”.

  8. Incrível a epidemia de

    Incrível a epidemia de cegueira em boa parte dos comentaristas deste site, que tentam defender o indefensável João Paulo Cunha. Pra piorar, ele ainda ataca barbaramente a inteligência alheia comparando sua futura prisão com a de Mandela. Pra levar isso a sério, só virando zumbi!

    Mais uma vez, peço que larguem de hipocrisia e sejam mais honestos nos comentários, dizendo o que pensam: FHC comprou a reeleição num esquema criminoso muito mais amplo, e ficou impune ; Sérgio Motta, mais competente do que Zé Dirceu p/ o gerenciamento da corrupção (ele jamais teria comprado a briga com o Roberto Jefferson), morreu impune, etc., etc. Então, digam claramente que a defesa de um João Paulo Cunha deve se basear no fato de que outros mais corruptos não foram punidos. Mas, por favor, respeitem a inteligência alheia e não tentem nos covencer de sua inocência, pq não somos zumbis!

      1. Minha Cara.
         
        Por que Joao

        Minha Cara.

         

        Por que Joao Paulo Cunha nao explica os 50.000 reais que sua mulher sacou na boca do Caixa???? Depois de anos arrumou um recibo dizendo que era para pesquisa eleitoral.. Pelo amor de Deus conta outra.

  9. Só não entendi a parte em que

    Só não entendi a parte em que ele teria dito que “tem ingênuo do PT que diz que é bom acabar rápido, pois a eleição está chegando”. No meu fraco entender, essa não seria uma postura ingênua.

    1. Concordo com vc. É bem isto

      Concordo com vc. É bem isto que o INGÊNUO  governador de SP quer: rapidez no processo do Cartel de Metrô e Trens de SP, vulgo TRENSALÃO .   Afinal no ano seguinte há eleição p/ governadores tb. Mas os paulistas não ligam para isso, afinal o estado é o mais rico do Brasil e” desperdiçar dinheiro público” não é problema, pois o PIG e o STF não estarão nem aí !

  10. Se daniel dantas, o supremo

    Se daniel dantas, o supremo corruptor desse país, foi BENECIFIADO pelo stf e, segundo o próprio, diz que na instância superior sempre se deu bem, só o aliança liberal (o partido dele foi corrido, psdb, aqui do estado gaúcho, mesmo com toda a proteção da rbs, a protetora dos reais assaltantes dos cofres públicos gaúchos), para falar que acredita na justiça. Bom, eu também, de certa forma, acredito na justiciaria brasileira. Ela está fazendo exatamente o que os grandões corruptos e corruptores esperam dela. Então, ela está agindo conforme o esperado, ou seja, só persegue, pune ( mesmo sem provas), pppp. Alguma novidade nisso? Com esse stf, a direita tem mais que levar a maior fé nesses justiceiros tupinicas.

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