Alternativas a terceirização da Saúde Publica

Dos blogs do Brasilianas.org

Uberlândia é uma cidade mineira de porte médio, com cerca de 600 mil habitantes e está localizada a 550 km da capital, Belo Horizonte.

Uma parcela importante do atendimento de Saúde Pública em Uberlândia é operacionalizada por meio de terceirização dos serviços para entidades privadas sem fins lucrativos.

Atualmente, existem três entidades terceirizadas operando os serviços. Anteriormente a este período, a Fundação Maçônica Manoel dos Santos gerenciava a totalidade dos serviços da rede pública, exceto o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia.

Essas terceirizações vêm sendo questionadas não só por irregularidades contratuais, que estão sob a mira do Ministério Público, mas essencialmente pela precarização dos serviços prestados a população.

Recentemente, o Prefeito de Uberlândia encaminhou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei Complementar que, se for aprovado, instituirá a Fundação Municipal de Saúde – FUNDASUS.

A nova fundação será uma prestadora pública de serviços de saúde e deverá assumir a gestão dos novos serviços que ainda serão criados.

A proposta do Poder Executivo representa uma mudança na lógica que governou o setor saúde em gestões anteriores, que sempre apostaram na participação de terceiros privados como facilitadores da gestão pública.

A presença de entidades privadas (Organizações Sociais) na prestação de serviços públicos ainda é bastante controversa no Brasil.

Os defensores do modelo de terceirizações alegam que as entidades privadas são mais ágeis que o Estado nos processos internos e, por isso, seriam mais eficientes e capazes para oferecer melhores serviços.

Entretanto, quando o modelo de terceirizações é levado ao seu máximo, como foi o caso da saúde pública em Uberlândia, os custos aumentam e a qualidade cai. Nestes casos, isso acontece porque o gestor fica dependente dos prestadores privados e não consegue impor um padrão de qualidade.

Vale considerar que as alternativas de desenho das políticas públicas não precisam ficar circunscritas à contradição entre provisão burocrática ou o fornecimento empresarial dos serviços que o Estado deve entregar à população.

Ora, nas políticas sociais, como é o caso da saúde, o Estado deve entregar uma prestação material diretamente ao cidadão.

Assim, a provisão de uma prestação material implica na composição de um “modo de produção” em que o Estado contrata “força de trabalho” (mão de obra) e suprimentos (equipamentos, medicamentos, tecnologia, serviços), transformando-os em utilidade aos usuários.

Portanto, uma política social bem sucedida não depende do status “público” ou “privado” do prestador, mas essencialmente da qualidade do “modo de produção” dos bens e serviços que se dispõe a entregar.

Desta forma, os fatores chaves eficiência e qualidade são: 1) comprar bem os suprimentos (maior qualidade, menor custo, disponibilidade na quantidade certa e no tempo certo); 2) contratar adequadamente a força de trabalho (melhores profissionais, remunerados em nível de mercado, assegurar pagamento dos direitos trabalhistas, premiação por resultados); e 3) estruturar processos eficientes de organização do trabalho.

Neste sentido, a estrutura institucional tradicional do Estado brasileiro (autárquica ou fundacional pública) ainda não dispõe de meios legais adequados para atender esses três fatores que nos referimos.

De um lado, a Lei nº 8666 (que rege as contratações de suprimentos) é focada nos meios de comprar e pouco no resultado da aquisição. De outro lado, a Lei nº 8112 (que rege a contratação de pessoal) é rígida e inadequada para viabilizar a mobilização de força de trabalho especializada.

Assim, uma nova política social com serviços inovadores e eficientes requer novos parâmetros jurídicos e institucionais para suportar um novo padrão de operação estatal. Em outras palavras, é preciso de um tipo de instituição que tenha controle público, mas um regime gerencial de direito privado.

Espera-se que a FUNDASUS nasça nesse novo modelo, nos moldes da experiência exitosa da Fundação Estatal Saúde da Família – FESFSUS na Bahia, que represente o início de um processo de redução da terceirização dos serviços públicos de saúde no munícipio.

A criação da FUNDASUS é uma das medidas mais importantes para (re)organizar a Rede Pública de Saúde e atender as enormes demandas da população.

Edson Pistori é mestre em Geografia. Foi professor da Escola Nacional de Administração Pública de 2003 a 2011.

Luis Nassif

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