Para entidades, revogação de portaria sobre aborto é retrocesso

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Entidades ligadas à Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva) criticaram a revogação da Portaria 415, que estabelecia diretrizes e valores para a realização de aborto nos hospitais conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde), suspensa na semana passada pelo Ministério da Saúde. Para as instituições, a revogação da portaria representa um “retrocesso”.

Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde, a medida foi revogada em razão de o governo federal não ter acertado detalhes da publicação com os governos estaduais e municipais. Além disso, o cálculo de R$ 443,40, que seria pago aos hospitais, estaria equivocado.

Na nota, as entidades dizem que a revogação da portaria está “na contramão dos direitos humanos das mulheres brasileiras”. Leia, abaixo, o texto na íntegra.

Ao Ministério da Saúde

Foi com perplexidade que recebemos a notícia de que o Ministro da Saúde, Arthur Chioro, revogou a Portaria nº 415, de 21 de maio de 2014.

Esta Portaria estabelecia o registro específico, na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), dos procedimentos de aborto previstos em lei, medida que foi por nós comemorada por significar um passo à frente para a garantia dos direitos das mulheres e por estar sintonizada com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Publicada pelo próprio Ministério da Saúde a Portaria nº 415 foi revogada através de outra Portaria, de número 437, datada de 29 de maio de 2014, um dia após o 28 de Maio, Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna. Parece-nos uma infeliz coincidência.

Nós, do movimento feminista, movimentos sociais, instituições e profissionais, abaixo assinadas(os), que atuamos em defesa dos direitos humanos e da saúde integral das mulheres, indagamos sobre quais motivos levaram a tal revogação.

Que fundamentos basearam tal medida?

Do nosso ponto de vista, é uma medida que representa um retrocesso, ao considerarmos que:

– A Portaria No 415 está em conformidade com leis, normas e decretos que garantem o atendimento das mulheres nos serviços de saúde;

– A Portaria No 415 permite a identificação do procedimento como “Interrupção da Gestação/Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei”, com a especificação dos códigos da Classificação Internacional de Doenças (CIDs) referente ao “aborto por razões médicas e legais” e os CIDs secundários de “agressão sexual por meio de força física”, “abuso sexual”, “anencefalia” ou “supervisão de gravidez de alto risco”, circunstâncias em que a interrupção da gestação já é legal.

Revogar este avanço significa retornar a uma situação de imprecisão que dificulta a obtenção de estatísticas nesta área, pela subnotificação desses procedimentos no SUS. Um sistema de informação eficaz é base para obter com precisão dados sobre a saúde reprodutiva das mulheres e condição para formulação e monitoramento de políticas públicas. Portaria No 415 avança neste sentido;

– A Portaria No 415 estabelece e enfatiza o direito a acompanhante durante esses procedimentos. Sua revogação vai contra as regras de humanização da assistência e favorece o ambiente de violência obstétrica;

– Com a revogação da Portaria No 415, voltaremos a uma situação de dificuldade para as mulheres de acesso ao aborto legal e ao atendimento nos casos de violência sexual pela rede de atendimento do Sistema Único de Saúde;

– A redução do aporte financeiro com a revogação da Portaria No 415 ameaça a qualidade e segurança destes atendimentos na rede pública de saúde.Temos a expectativa de que esta revogação seja corrigida e solicitamos deste Ministério explicações sobre a medida de retrocesso.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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