Caso Lula: defesa dos direitos fundamentais, por Marcelo Auler

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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do Blog do Marcelo Auler

Caso Lula: defesa dos direitos fundamentais

por Marcelo Auler

Com a bandeira do combate a corrupção – que desperta aplausos incondicionais – a Operação Lava Jato acabou por atropelar leis e a própria Constituição. Mais ainda, criou, como definiu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) o Código Penal de Curitiba, pelo qual se adotaram práticas que atropelaram – e ainda atropelam – o devido processo legal. Em especial o direito de defesa.

Este viés do atropelo do devido processo legal e do “arbítrio por parte de quem deveria guardar a Lei e a Carta Magna” é o eixo central abordado nos 103 artigos assinados por 123 advogados, juristas, mestres e doutores em Direito(*), ao longo das 540 páginas que compõem o livro “Comentários a uma sentença anunciada: O Caso Lula”, a ser lançado dia 11 de agosto, na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no Campos de Santana, centro do Rio. A programação ainda está sendo desenhada, mas terá a participação do próprio réu no processo, Lula.

É verdade que o livro faz análise crítica da sentença do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de cadeia, que, como dizem os organizadores da obra, “expõe de forma clara a opção do jul­gador pela radicalização e uso do Direito com fins políticos. Demonstra, sem receio, nítida adoção do processo penal de exceção, próprio dos regimes autoritários”.

Os artigos levam em conta que o processo penal/político do que denominam Caso Lula, “é históri­co e será, ao longo dos próximos anos, objeto de estudos na graduação, pós-graduação, no Brasil e no exterior”. Mais ainda, advertem alguns dos autores que “a fragilidade da técnica jurídica empregada no decisório revela a insegurança, in­certeza e maleabilidade que permeiam os atos praticados nos processos promovidos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Porem, mais do que simplesmente criticar a sentença de 238 laudas de Moro, o livro parte para a análise da mistura quem vem acontecendo entre processo jurídico/processo político e, com isso, o atropelo do Direito Penal Brasileiro.

Geraldo Prado, desembargador aposentado, professor de Processo Penal (Foto: Reprodução Youtube)

Geraldo Prado, desembargador aposentado, professor de Processo Penal (Foto: Reprodução Youtube)

Já na apresentação, Geraldo Prado, ex- promotor de justiça no Rio de Janeiro (1985-1988) e desembargador aposentado (2012), atualmente lecionando Direito Processual Penal na graduação e no Programa de Pós Graduação em Direito (mestrado e doutorado) da  Faculdade Nacional de Direito/UFRJ, diz:

Se os conceitos e noções canônicos do direito penal brasileiro são afastados e, além disso, as garantias do devido processo são vulneradas, recorrendo o juiz a critérios de avaliação da prova e a outras práticas processuais no mínimo altamente discutíveis, o ordinário converte-se em exceção e os sinais de alerta, na defesa do Estado de Direito, imediatamente devem ser acionados“.

Um alerta que fazem por exemplo, Carol Proner e Ney Strozake, da Frente Brasil de Juristas Pela Democracia, na abertura do livro, advertindo que “setores do Judiciário e do Ministério Público, ao justificarem a necessidade do uso de meios e métodos heterodoxos, transitando indiscriminadamente entre direito e política, criam situações processuais inéditas de desrespeito às regras elementares do processo democrático para combater “inimigos corruptos e corruptores”.”

São os dois, no artigo que reproduzimos abaixo, que continuam a alertar:

A corrupção, em todas as esferas, precisa ser firmemente combatida, mas nunca às custas de direitos fundamentais tão duramente conquistados em anos de luta contra a opressão e o arbítrio. E também nunca às custas do desenvolvimento econômico do país, já que, como ocorre na operação símbolo de combate à corrupção no Brasil, a chamada Operação Lava Jato, muitas vezes não se levou em conta as consequências da interrupção ou suspensão de atividades de empresas investigadas, sua imagem e inserção nos setores produtivos do país, tudo isso produzido em juízo de primeiro grau de jurisdição”.

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Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

1 Comentário

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  1. Bumerangue de provas e convicções

    O juiz Sérgio Moro, talvez por sua própria fraqueza, aparenta estar obstinado, dominado e adaptado ao poder e ao estrelato na mídia. Ao querer condenar Lula e menosprezar a inteligência das pessoas, ele tenta fazer com que elas acreditem que arbitrariedade e abuso de poder é uma prova por convicção. Nesse devaneio, ele cai em sua própria armadilha e se torna um provável condenado, por todas as fortes convicções que ele produziu como provas, para nós, contra si mesmo. É que quando ele faz uso de procedimentos duvidosos, para usar no desempenho de suas funções, ele define o tipo da penalidade constitucional que será usado contra ele. Então, encontraremos muitas convicções que serão transformadas em prova contra ele mesmo; encontraremos muito mais convicções, que serão transformadas em provas para anularmos suas ilegais decisões contra Lula e encontraremos muito mais convicções, que serão transformadas em provas para excluí-lo de todos os processos da Lava Jato.

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