PEC 438/2001: votação adiada para 22 de maio

Por Lilian Milena, do Brasilianas.org
Da Agência Dinheiro Vivo

Desde 1995 nenhum empregador envolvido com trabalho escravo foi preso no Brasil

A PEC do Trabalho Escravo (nº 438/2001) que deveria ter sido julgada na terça-feira (8), foi adiada pela segunda vez, na noite de quarta, devido a pressão de deputados liderados por PSDB e PMDB, que exigiam a inclusão de uma lei específica para definir o que é trabalho escravo. Ficou decidido que a proposta de emenda à constituição será apreciada na Câmara dos Deputados no dia 22 de maio. Só então a medida será submetida ao Senado.

Rosangela Sasy, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), em defesa da PEC, explica que desde 1995 cerca de 42,25 mil trabalhadores foram resgatados, entretanto, no mesmo período, nenhum empregador foi preso por trabalho forçado ou jornada exaustiva (condições análogas a escravidão, conforme Artigo 149 do Código Penal).

Segundo ela a atual legislação é insuficiente para acabar com a impunidade porque estabelece como sentença dois a oito anos de prisão, além de uma multa, arbitrada pelo juiz. “Geralmente vale mais, economicamente, pagar a multa e recorrer a pena de prisão imposta pelo juiz, do que legalizar as relações trabalhistas”.

A PEC 438, que tramita na Câmara dos Deputados há pelo menos dez anos, estabelece que as terras de qualquer região do país onde forem localizadas plantações de drogas ilícitas ou trabalho escravo sejam imediatamente expropriadas pelo Estado. Assim, o empregador perderá o fruto de seus recursos financeiros, “portanto será mais fácil fechar o cerco a esse tipo de atividade nas zonas rurais”, completa Rosangela.

A ponta do combate ao trabalho escravo no país é feita por auditores fiscais do Ministério do Trabalho, desde 1995, dois anos após o governo brasileiro reconhecer formalmente na Organização Internacional do Trabalho (OIT) a existência de trabalho escravo.

A porta-voz do SINAIT destaca que a reincidência de trabalhadores em regime de escravidão é intensa, ou seja, é comum resgataram uma pessoa e no mês seguinte encontrá-la novamente numa situação de exploração servil. E isso pode ocorrer tanto em outro estado, como na propriedade onde o trabalhador já foi resgatado.

Dados do Ministério do Trabalho, de 2003 à março de 2012, mostram que mais de 550 mil empresas já foram autuadas por exploração desumana de mão de obra. As atividades mais comuns que realizam esse tipo de crime são as localizadas nas fronteiras agrícolas e de extração mineral e também as redes de confecções nas regiões urbanas, detectadas em São Paulo, Goiânia e Ceará.

A PEC em debate fechará o cerco apenas para a pratica comum desse crime nas regiões rurais, o que, na visão do SINAIT já será um grande avanço, inclusive para chamar atenção ao tema.

Sobre especificar o que é o trabalho escravo

O principal motivo para barrar a aprovação da PEC 438/2001 na Câmara dos Deputados, e ao mesmo tempo, que levará a prolongação desse debate no Senado é a pressão de partidos, ligados à bancada ruralista, para que se crie uma lei específica que denomine o que é e quando se enquadra o trabalho escravo. A alegação é que os auditores fiscais passarão a ganhar mais autonomia com a aprovação da proposta no modo como está redigida.

Rosângela rebate esse argumento afirmando que o Artigo 149 do Código Penal, que continuará sendo utilizado para autuar empregadores que exploram mão de obra compulsória, já traz essa informação, ao considerar crime a imposição do trabalho escravo e de condições análogas ao trabalho escravo, isso é, trabalho forçado e jornada exaustiva.

Luis Nassif

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