A diferença de tratamento nos mensalões tucano e petista pelo STF

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O STF lavou as mãos e decidiu, por maioria, remeter a ação penal 536 contra o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), conhecida como “mensalão do PSDB”, para ser julgado pela 1ª instância, como preza a Constituição que deva ocorrer em casos de réus sem direito a foro privilegiado.

A argumentação dos ministros vitoriosos foi a de que a decisão respeita a jurisprudência da corte. O que eles não explicaram é como o mesmo STF que acabou de julgar mais de 30 réus sem mandato eletivo na ação penal 470, o chamado “mensalão do PT’, só agora descobriu que há uma lei a ser respeitada.

Azeredo é acusado pelo Ministério Público de ter desviado recursos públicos de empresas estatais mineiras, hoje estimados em mais de R$ 9 milhões, para sua campanha à reeleição, em 1988, por meio das mesmas agências de publicidade do mesmo Marcos Valério condenado pela AP-470.

Ele perdeu aquela disputa, mas se elegeu, na sequência, para deputado federal pelo PSDB, cargo que ocupou até fevereiro passado, quando vislumbrou a possibilidade iminente do julgamento do seu caso pelo STF. Sem mandado, perdeu o foro privilegiado e, portanto, renunciou na tentativa de escapar de ser julgado sob os holofotes da corte máxima.

Na segunda (24), o procurador geral da República, Rodrigo Janot, que reivindica uma pena de 22 anos de prisão para Azeredo, pediu que o STF mantivesse o julgamento na corte máxima. “A renúncia do réu Eduardo Azeredo se traduz como verdadeira tentativa de burla à jurisdição constitucional da suprema corte”, justificou.

Apenas o presidente da corte, Joaquim Barbosa, atendeu ao apelo, mantendo sua posição histórica de não remeter à primeira instância processos de réus que renunciam para escapar ou retardar o julgamento. “A renúncia do réu ao seu mandato poucos dias após a apresentação das alegações finais tem o propósito claro de retardar o julgamento”, reforçou.

Todos os demais apoiaram a posição de Barroso, que alegou respeito à jurisprudência e à segurança jurídica para embasar a decisão: “A jurisprudência dominante no Supremo é no sentido de que, cessado o mandado por qualquer razão, não subsiste a competência do Supremo para julgar réu de ação penal”, justificou.

O relator observou que, pelo menos desde 1999, a única exceção à regra foi o caso do deputado Nathan Donadon, eleito pelo PMDB de Rondônia, que renunciou na véspera do julgamento, em 2010, tentando escapar da punição, já que havia risco concreto de prescrição dos crimes. O STF, porém, decidiu manter o julgamento e o condenou. 

Barroso sustentou que, no caso de Azeredo, não há perigo de prescrição: o processo já está pronto e instruído para ser julgado, seja no STF ou na justiça de 1º grau. “A rigor, a demora no STF tende a ser maior, porque envolveria a elaboração de votos individuais pelo relator e pelo revisor”, opinou.

Critérios objetivos

Se a posição de Barroso de remeter a ação para a justiça mineira saiu vitoriosa, o mesmo não ocorreu com sua proposta de fixar um critério objetivo para casos futuros: o de que a partir do acolhimento da denúncia, mesmo que o réu renunciasse ao mandato, o julgamento seria realizado pelo STF. Embora a maioria dos ministros tenha apoiado a definição de um critério, eles não chegaram a uma maioria sobre qual deveria ser ele.

Na tentativa de convencer os colegas da importância de se estabelecer um parâmetro futuro imediatamente, Barroso exorbitou a incongruência do julgamento de réus sem foro privilegiado na ação penal 470 para exemplificar o que acontece quando a corte decide cada caso com pesos e medidas diferentes. “É muito difícil explicar para a opinião publica porque na AP-470 foi julgado todo mundo junto e nessa houve desmembramento. É preciso ter critério”, defendeu ele, sem sucesso. Alegando outros compromissos, o presidente da corte encerrou a sessão. 

Redação

27 Comentários

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  1. Regra Diferente para o PT

    Para julgamentos com elementos do PT a regra é aquela que mais prejudica os envolvidos, esteja ou não dentro da Lei!!!!!!! Viva o Brasil, o Lula e a Dilma!!!!!!

  2. Quais ministros votaram para

    Quais ministros votaram para manter a AP 470 no STF e agora votaram diferente no caso do PSDB?

    Gilmar Mendes, o ministro do PSDB, e quem mais?

    1. Dos antigos todos

      Exceto claro, o Barbosa. Votou contra, mas estava uma florzinha hipócrita. Por que não esbravejou, rosnou e xingou como quando, os réus eram petistas? 

      1. Esse voto do JB foi puro jogo

        Esse voto do JB foi puro jogo de cena. Ele já sabia que o STF iria proteger o tucano corrupto (com o perdão pelo pleonasmo) e fez um voto que sabia que iria ser vencido. Isso só para não se colocar na posição que outros se colocaram, de votar de forma completamente diferente em casos absolutamente iguais.

        Esses ditos “juízes” deveriam colocar uma tabela de preços de sentenças logo de uma vez. Seria mais prático saber os preços de antemão.

    2. LEWANDOWISK votou duas vezes,

      LEWANDOWISK votou duas vezes, em questão de ordem, para manter TODOSSSS os réus (incluindo o JD) da AP 470 no STF, contra o voto do RELATOR, inclusive, no 1º julgamento da questão de ordem. 

      Muito bem…. passados anos, um enorme trabalho dispendido na instrução do maior processo que o STF já viu. Um esforço herculano do relator para concluir a instrução e fazer o voto. O que acontece então???? O LEWANDO vota agora, NO DIA DO JULGAMENTO, para mandar TODOSSS o réus sem prerrogativa de foro para a 1ª instância!! 

      É ou não é pro Barbosa ficar louco????  Sou obrigado a concordar com Barbosa quando acusou o RL de “desleal”.  RL é ou não é um sujeito incoerente? Queria ajudar a quem com essa atitude contraditória??? Para mim, ficou claro que ele queria retardar o julgamento…

  3. Parabéns Najla Passos

    Najla Passos é uma grande profissional, uma ótima jornalista,  uma pena que talentos como Najla não tenham espaço na grande mídia, isso nos dá idéia do quanto os meios de comunicação deste país precisam ser reformulados, fosse a Globo uma concessionária(e o é) de transporte coletivo, só transportaria tucanos, pois está claro e evidente que essa farsa chamada AP 470 foi, do principio ao fim, um fim que ainda não aconteceu pois a situação de Zé Dirceu encontra-se pendente, ou seja, a sentença não foi cumprida nos seus termos até agora, fora a agravante de ter sido condenado com base numa invencionice chamada dominio do fato(sem provas. Kd aqueles jornalistas vira-latas que não paravam de reinvindicar tratamento igual por parte da Justiça, que dêem direito então aos réus da AP 470 a um novo julgamento, como foi concedido aos tucanos, como sabemos, até uma faxineira que mandou um beijo por email foi julgada pelo STF, o incrível Fux considerou o tal beijo virutal como prova de que ela(Geisa, a mequetrefe), fazia parte da “quadrilha”…rsss

  4. Pelo que temos visto na

    Pelo que temos visto na atuação do Ministro Barroso, podemos admitir que ele seria contrário à decisão tomada pel julgamento da AP 470, que não aceitou o desmembramento do processo. Portanto, não amira que ele, como relator, agora tenha optado por mandar o processo de Azeredo para a 1ª Instância. 

    Admirados temos que ficar é em relação aos outros, que foram, quase unânimes, em não aceitarem o desmembramento daquela ação, sendo que agora se mostram a favor num caso semelhantíssimo. Ficou, então, muito claro, o partidarismo de um Gilmar Mendes por exemplo. Mais claro aind o ânimo desses ministros sobre o tema, quando lá atrás era bem outro. 

    No caso Azeredo, antes de dclararem os votos, os ministros tão contrários ao demembramento do processo na AP 470, expuseram muitos esclarecimentos para tal, como acharem que ao STF cabe se voltar mais para outras demandas, que a Corte está repleta de processos a serem analisados e que há um desgaste dos juízes em ficar atentos a processos que outras instâncias poderiam julgar. Só faltaram dizer que o caso-Azeredo é de uma insignificância, que até acho ser, mas, sem dúvida, idênctico ao de José Dirceu, por exmplo, e nem por isso ele deixou de ser julgado e execrado por esses mesmos juízes. Aí está a diferença, que manifesta dois pesos e duas medidas.

  5. Libertem os presos políticos da farsa do mentirão!

    Liberdade para José Genoíno e José Dirceu, heróis do povo brasileiro!

    Libertem todos os presos políticos da farsa do mentirão!

    Os capachos da “elite” branca e rica no stf não podem manter presos cidadãos inocentes.

    As condenações são absurdas. Sem provas. Baseadas em reporcagens do PiG.

  6.  
    A situação de Azeredo é

     

    A situação de Azeredo é diferente da ação penal 470. Nesta havia 5 réus com prerrogativa de função e o restante não. O STF simplismente aplicou o Código de Processo Penal e reconhceu a existência de conexão probatória entre as infrações penais praticadas por uns e outros, nos termos do que prevê o art. 76, III, e 79, caput.

    No caso de AZEREDO, se admitida a renúncia, não sobraria mais nenhum réu com prerrogativa de função, não havendo conexão probatória que determinte a reunião de processos. Portanto são situações distintas. A questão aqui é outra: quando a renúnica do parlamentar configura uma manobra para manipular a jurisdição? 

    Ao meu ver, JOAQUIM BARBOSA, mais uma vez coerente, foi o único que votou corretamente. Isso porque AZEREDO quis fugir da raia ao ver a pena que o procurador Janot lhe recomendou. Não se pode admitir que ao fim do processo, na iminencia do julgamento, a competencia seja deslocada para a 1ª instância, é um ABSURDO! Toma-se tempo do tribunal a toa, além de tomar dinheiro da sociedade, que custeia toda a estrutura judiciária e do STF.

    Quanto a AP 470, há que se perguntar porque José Dirceu sempre quiz que fosse julgado no STF…. Talvez tinha certa a absolvição já que a maioria dos ministros tinha sido indicada pelo seu partido. Mudou de ideia, quando o julgamento foi marcado e as condenções começaram a vir. 

    Recebeu a promessa de absolvição do FUX, e ficou quietinho, quietinho. Abriu a boca quando viu que ele o condenou. Isso não é hipocrisia?

     

     

     

     

     

     

    1. Vc é meio…

      … pateta !!

      Não sobrou ninguem junto com o Azeredo pq o processo foi desmembrado lá atrás e a pretensa conexão que vc fala se perdeu.

       

       

      1. Pateta é você, meu caro. Se

        Pateta é você, meu caro. Se não percebeu, eu me posicionei contrariamente à remessa do processo de Azeredo para a 1ª instância.

    2. O importante na Ação Penal 470 foi a jurisprudência afirmada

       

      Henrique Neto (sábado, 29/03/2014 às 11:49),

      Foi bom você ter feito sua intervenção aqui neste post “A diferença de tratamento nos mensalões tucano e petista pelo STF” de sábado, 29/03/2014 às 10:15, aqui no blog de Luis Nassif, trazendo o artigo de Najla Passos na Carta Maior. Seu comentário é suficiente para esclarecer que o título do post está errado. Não houve diferença de tratamento nos mensalões tucano e petista pelo STF. E mesmo que houvesse, o importante foi a jurisprudência firmada no STF.

      Não concordo com o tratamento que você dá a Eduardo Azeredo. Eduardo Azeredo usou de uma prerrogativa a que ele tinha direito e que todo o réu na ação penal não pode abrir mão.

      De todo modo, o seu comentário além de fazer um contraponto ao título deste post “A diferença de tratamento nos mensalões tucano e petista pelo STF”, é também um contraponto ao entendimento da maioria dos comentaristas aqui presentes. Posso relacionar entre os comentários que abalizam o título do post e, portanto, em oposição ao seu comentário, o comentário de Ruyacquaviva, enviado sábado, 29/03/2014 às 15:06, o comentário de Celio Mendes, enviado sábado, 29/03/2014 às 13:56, o comentário de IV AVATAR, enviado sábado, 29/03/2014 às 13:53, e o comentário de Maria Rodrigues, enviado sábado, 29/03/2014 às 10:48.

      E há dois pontos ruins nos argumentos dos comentaristas que eu relacionei. Primeiro eles não perceberam a diferença da duas situações. E o segundo ponto ruim nos argumentos desses comentarista e o que é mais grave e mais triste é que eles se informam via a nossa grande mídia. Nenhum deles foi atrás da informação pura. Eles se contentaram com a desinformação.

      E em relação a questão da desinformação não se pode esquecer que, aqui no blog de Luis Nassif, IV AVATAR foi um dos primeiros a chamar atenção para o discurso do Papa Francisco I. A este respeito transcrevo a seguir trecho de um comentário meu enviado terça-feira, 25/03/2014 às 20:46, para junto do post “A Secom, as cláusulas put e Marlim, e o efeito manada das denúncias incorretas” de terça-feira, 25/03/2014 às 12:32, aqui no blog de Luis Nassif, com as considerações dele sobre como a grande mídia estava desinformando a população no caso da aquisição pela Petrobras da refinaria de Pasadena. Antes de transcrever trecho do meu comentário deixo o endereço do post “A Secom, as cláusulas put e Marlim, e o efeito manada das denúncias incorretas”. Ele pode ser visto no seguinte link:

      https://jornalggn.com.br/noticia/a-secom-as-clausulas-put-e-marlim-e-o-efeito-manada-das-denuncias-incorretas

      E o trecho do meu comentário é o que se segue (Fiz algumas correções e acréscimos para tentar facilitar o entendimento):

      – – – – – – – – – – –

      “E por fim, lembro que dei uma olhada hoje, no post “Joaquim mostrou a realidade de um país sem códigos e sem leis, por Motta Araujo” de segunda-feira, 24/03/2014 às 07:22, aqui no seu blog e originado de comentário de Motta Araujo. Minha intenção era responder a comentário de segunda-feira, 24/03/2014 às 21:53 enviado por IV AVATAR junto a comentário meu enviado segunda-feira, 24/03/2014 às 14:31, para você. Segundo IV AVATAR dever-se-ia fazer justiça a Motta Araujo porque ele sempre fora coerente nas críticas a Joaquim Barbosa. Eu pretendia, concordando com IV AVATAR, dizer que eu ficara surpreso porque pelo título eu pensara que Motta Araujo tinha mudado de opinião. O endereço do post “Joaquim mostrou a realidade de um país sem códigos e sem leis, por Motta Araujo” é:

      https://jornalggn.com.br/noticia/joaquim-mostrou-a-realidade-de-um-pais-sem-codigos-e-sem-leis-por-motta-araujo

      Dei destaque para o post “Joaquim mostrou a realidade de um país sem códigos e sem leis, por Motta Araujo”, e friso antes aqui que, embora eu fosse concordar com IV AVATAR no comentário dele junto ao meu, eu discordo dele nas considerações sobre Joaquim Barbosa e o papel de Joaquim Barbosa na Ação Penal 470 no STF, porque eu continuei a ler alguns comentários até chegar em uma discussão de IV AVATAR e um comentarista denominado Agincourt. Discussão que atualmente termina com a referência que IV AVATAR faz a trecho de discurso do Papa Francisco em comentário que ele enviou, hoje, terça-feira, 25/03/2014 às 10:15. Além de indicar o vídeo da íntegra do discurso, IV AVATAR transcreve lá o seguinte trecho do discurso do Papa Francisco:

      “Mas existem também os pecados da mídia! Permito-me falar um pouco sobre isto. Para mim, os pecados da mídia, os maiores, são aqueles que seguem pelo caminho da mentira e são três: a desinformação, a calúnia e a difamação. Estes dois últimos são graves, mas não tão perigosos como o primeiro. Por que? Vos explico. A calúnia é pecado mortal, mas se pode esclarecer e chegar a conhecer que aquela é uma calúnia. A difamação é um pecado mortal, mas se pode chegar a dizer: “esta é uma injustiça, porque esta pessoa fez aquela coisa naquele tempo, depois se arrependeu, mudou de vida’. Mas a desinformação é dizer a metade das coisas, aquilo que para mim é mais conveniente e não dizer a outra metade. E assim, aquilo que vejo na TV ou aquilo que escuto na rádio não posso fazer um juízo perfeito, pois não tenho os elementos e não nos dão estes elementos. Destes três pecados, por favor, fujam! Desinformação, calúnia e difamação”.

      Um discurso atual e pertinente em toda a discussão envolvendo a mídia, seja ela grande ou pequena. E que se destaque aqui que o discurso já é post aqui no seu blog com o título de “Papa aponta os pecados da mídia: desinformação, calúnia e difamação” de terça-feira, 25/03/2014 às 18:23 e que pode ser visto no seguinte endereço:

      https://jornalggn.com.br/noticia/papa-aponta-os-pecados-da-midia-desinformacao-calunia-e-difamacao

      – – – – – – – – – – –

      Bem, apesar de saber que são desinformados pela grande mídia, pois todos que eu relacionei são críticos da grande mídia, eles preferem acreditar no que a grande mídia diz sobre a Ação Penal 470. Segundo a grande mídia, os réus da corrupção passiva são culpados pela venda de voto. No caso da corrupção ativa, a grande mídia não chega a dizer que os réus do PT são culpados de corrupção ativa, ou seja, que eles corromperam. A intenção é apenas passar a idéia de que eles são corruptos. Na corrupção passiva, entretanto, o que se desinforma é que os réus foram condenados pela venda de voto. Tudo isso é falso.

      Vai demorar muito tempo até que se divulgue a verdade. Vou expressá-la em letras maiúscula e em negrito:

      NA CORRUPÇÃO ATIVA NINGUÉM FOI CONDENADO PELA COMPRA DE VOTO e

      NA CORRUPÇÃO PASSIVA NINGUÉM FOI CONDENADO PELA VENDA DE VOTO

      E que se informe, para que a decisão do STF fosse a que de certo modo eu expressei acima foi necessário não só a participação de Joaquim Expedito Barbosa Gomes como também a participação de Enrique Ricardo Lewandowski. Foi Enrique Ricardo Lewandowski quem lapidou a sentença que vinha ainda de modo tosco diante da truculência de Joaquim Expedito Barbosa Gomes.

      Eu tive oportunidade de rememorar um desses momentos de lapidação ao debater com J.Roberto Militão em discussão junto ao post “Ao criticar Barbosa, Noblat exprimiu uma indignação geral contra a falta de compostura” de terça-feira, 25/03/2014 às 19:28, aqui no blog de Luis Nassif. Lá no post post “Ao criticar Barbosa, Noblat exprimiu uma indignação geral contra a falta de compostura” há um comentário de J.Roberto Militão enviado quarta-feira, 26/03/2014 às 00:12. Para o comentário de J. Roberto Militão, IV AVATAR enviou um comentário quarta-feira, 26/03/2014 às 05:41, mostrando os resultados positivos que a política de cotas trouxera para a sociedade brasileira.

      Eu aproveitei o comentário de IV AVATAR para fazer um comentário enviado quarta-feira, 26/03/2014 às 21:40, em que eu elogiei IV AVATAR pelos dados apresentados e indiretamente censurei J. Roberto Militão pela crítica sistemática que ele faz ao critério de cotas e, além disso, procurei criticar todos que consideravam que Joaquim Expedito Barbosa Gomes fora escolhido apenas pelo excelente currículo e pela cor da pele. Destaquei em meu comentário a importância de Joaquim Expedito Barbosa Gomes ter tido uma experiência no Ministério Público Federal no combate aos crimes de funcionários públicos contra a Administração Pública. Ter sido uma espécie de advogado de acusação ou promotor de justiça na esfera federal fora uma das razões para a escolha de Joaquim Expedito Barbosa Gomes.

      J. Roberto Militão, em comentário que ele enviou quinta-feira, 27/03/2014 às 12:54 replicou diretamente ao meu comentário em razão das críticas indiretas que eu havia feito a ele. Eu respondi a J. Roberto Militão em comentário enviado quinta-feira, 27/03/2014 às 23:25. Mais importante do que minha resposta foi que ao reler o primeiro comentário de J. Roberto Militão, eu interessei por ver um post a que ele tinha feito referência. Tratava-se do post “O erro de entender o STF como técnico e politicamente neutro” de sábado, 29/09/2012 às 14:59 e oriundo de um comentário de Andre Araujo junto ao post “Barbosa prepara penas duras para Dirceu e Delúbio”. Lá no post “O erro de entender o STF como técnico e politicamente neutro” eu pude encontrar um quase bem detalhado comentário que eu enviei domingo, 30/09/2012 às 23:30, para Andre Araujo. O endereço do post “O erro de entender o STF como técnico e politicamente neutro” na primeira página onde o meu comentário é o primeiro da lista é:

      https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/o-erro-de-entender-o-stf-como-tecnico-e-politicamente-neutro

      Bem, o meu comentário de domingo, 30/09/2012 às 23:30, para Andre Araujo lá no post “O erro de entender o STF como técnico e politicamente neutro” tem um trecho impressionantemente pertinente para compreender as duas frases que eu escrevi acima em letras maiúsculas e em negrito e a importância que desempenhou Enrique Ricardo Lewandowski na construção da jurisprudência do STF no julgamento da Ação Penal 470. Transcrevo este trecho a seguir. Disse eu lá:

      – – – – – – – – – – – – – – –

      “A relação entre o jurídico e o político talvez tenha tido o seu instante de maior grandeza no julgamento da Ação Penal 470 quando da declaração do voto do ministro Ricardo Lewandowski proferido na sessão de 20/09/2012 e que pode ser visto no seguinte endereço:

      http://www.youtube.com/watch?v=m6uyOzTG2T8

      Há três momentos em que o voto dele é extremamente jurídico. Quando ele justifica a mudança do entendimento da corrupção passiva com base na mudança de entendimento de outros membros do STF. Quando (Por volta de 15 minutos) ele reforça este entendimento ao dizer que entendia como comprovada a prática do crime de corrupção passiva imputada ao réu Pedro e diz o seguinte em seguida:

      “Deixo desde logo de levar em consideração um fato interessante apresentado pela defesa, qual seja, o de que em relação à votações citadas pelo acusação ao réu de sua parte não participou destas votações no que diz respeito à Reforma Tributária nem da votação relativa à Lei de Falências. Tal circunstância porém, como observado, não descaracteriza o crime de corrupção passiva nos termos da orientação jurisdicional fixada pela Corte nesta Ação Penal desde que comprovada a percepção da vantagem indevida”.

      Com essa fundamentação, o Ministro Ricardo Lewandowski afasta a Ação Penal 470 da discussão sobre compra de votos.

      E depois (A partir de 20 minutos e 50 segundos) quando ele tece algumas considerações sobre o crime de lavagem de dinheiro. Como ele disse, referindo-se ao voto do ministro Dias Tofoli, no crime de lavagem de dinheiro, “o dolo do agente, ou seja, a vontade consciente de atingir o resultado delituoso deve ser sempre claramente demonstrado eis que não existe o dolo eventual nem a forma culposa desse delito conforme firme orientação doutrinária estrangeira ou pátria sobre o tema”.”

      – – – – – – – – – – – – – – – –

      Assim, entendido que o STF na Ação Penal 470 construiu um novo entendimento do crime de corrupção, ter transferido o julgamento da Ação Penal 536 do STF para a 1º instância não tem a menor importância. Para quem conhece Eduardo Azeredo, só há a certeza que ele é o grande prejudicado com esta transferência. A 1ª instância terá que julgar segundo o entendimento do STF e mesmo que não o faça a Ação Penal 536 só terminará quando se chegar novamente ao STF. É bem verdade que eu não sei de que Eduardo Azeredo está sendo acusado e como ele se defendeu.

      No caso da Ação Penal 470 os acusados de corrupção passiva foram condenados por, em se tratando de funcionários públicos de alto poder, receberem vantagem indevida. E sei que eles alegaram que não se tratava de crime de corrupção, mas de crime de caixa dois. Só que com o novo entendimento do STF, quando funcionários públicos, com um grande poder de ação, dentro do cargo que exercem ou vêm a exercer, recebem vantagem indevida o crime que se configura não é o de caixa dois, mas o que está tipificado no caput do artigo 317 do Código Penal exatamente deste modo: “. . .  receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

      No futuro os petistas condenados poderão se pousar de mártires ao dizer que se sacrificaram para que se pudesse ter um novo entendimento do artigo 317 do Código Penal e assim o crime de caixa dois pudesse ser apenado de modo muito mais rigoroso. Tentativa que o PT tentara fazer via parlamento mas não obtiver êxito.

      Clever Mendes de Oliveira

      BH, 29/03/2014

  7.  
    Quem disse que não há

     

    Quem disse que não há critério? O critério é bem claro, todas as Putas, os Pretos, os Pobres e os Petistas serão submetidos a uma justiça(?) rápida e implacavel, aos demais todos os rituais possiveis e impossiveis sob a proteção complacente da mídia amiga.

     

  8. Será que vamos
    deixar a mídia
    Será que vamos
    deixar a mídia nativa capitaneada
    pela Rede Globo e a oposição
    transformar mais esse Caso da
    Refinaria de Pasadena em um novo
    “Mensalão” em que somente
    “apanhamos” de tudo quanto foi
    jeito para somente depois de anos
    descobrir que tudo não passou de
    “caixa dois de campanha”? Em que
    caverna terá se escondido aquele
    gigante que acordou indignado e
    que foi às ruas pedir o fim da
    corrupção? Voltou para o seu sono
    profundo? Ou ele não sabe que
    existe um Mensalão do PSDB
    anterior ao do PT que não foi
    julgado? Esqueçam! Não teremos
    18 minutos de JN contanto em
    detalhes como o patrimônio
    público foi espoliado pelos tucanos
    em MG! Muito menos coberturas
    diárias, mês após mês, com
    repórteres e âncoras da mídia
    hegemônica nativa cobrando
    punição dos culpados! Juízes do
    Supremo como Gilmar Mendes ou
    Marco Aurélio Mello não farão
    “caras e bocas” na TV Justiça ou
    sequer demostrarão com seus falas
    eloquentes que estão indignados
    com a corrupção que grassou(e
    ainda grassa) lá nas Minas Gerais
    do Aécio ou Sampa com o
    Trensalão! O Mensalão Tucano será
    sumariamente esquecido e irá
    PRESCREVER. E o Eduardo Azeredo
    (PSDB-MG), ex-presidente do PSDB,
    ex-governador de MG, “o líder
    ferido que não foi abandonado na
    estrada” por um único minuto,
    provavelmente, ainda irá se
    candidatar, novamente, a deputado
    federal(ou estadual). Afinal, ele é
    ficha limpa, limpíssima, meus
    caros! O nome disso? Indignação
    “seletiva”! Hipocrisia! Fizeram uma
    tremenda crocodilagem com o PT!
    Pilantragem mesmo! Hehehe! Só
    rindo pra não chorar! É o que digo!
    Nestes tempos bicudos a lei só vale
    pra pobre, preto, puta e petista!
    Nos transformaram numa espécie
    “párias” da sociedade! Nas redes
    sociais ou nos espaços destinados
    comentários somos todos
    “petralhas”! E a História do “Maior
    Escândalo de Corrupção” do Brasil,
    mais uma vez, confirma aquilo que
    já se disse: Foi uma “farsa”
    montada pela Mídia, pela Oposição
    e por um STF formado por uma
    “maioria de ocasião” com o único
    intuito de “criminalizar”, agora
    sabemos, não só o PT, mas todo um
    segmento da sociedade que ousou
    sonhar com um país melhor para
    nossas futuras gerações. Foi sim
    um “Julgamento de Exceção”! E
    todos terão que administrar isso
    em suas consciências, currículos e
    na própria história da mais alta
    corte do país! Não está fácil não!
    Mas tenho orgulho e não entrego
    sem lutar! Tenho ainda
    Coração…como diria Renato Russo,
    que ontem faria se vivo estivesse.
    Vamos à luta!

  9. ??????????!!!!!!!!!!!!!

    Hipoteticamente, suponhamos que o Azeredo novamente fosse eleito deputado e recorresse ao foro privilegiado; como ficaria esse possível angu de caroço?

    “A renúncia do réu ao seu mandato poucos dias após a apresentação das alegações finais tem o propósito claro de retardar o julgamento”

    Alguém tem dúvida?

    E agora? Como sentar o pau nassífico no Barbosão?

    Nesse Samba do Crioulo Doido composto pelo STF– que, como todo samba-enredo de má qualidade, tem um monte de coautotres – o único lúcido é o Negão.

    “Barroso sustentou que, no caso de Azeredo, não há perigo de prescrição: o processo já está pronto e instruído para ser julgado, seja no STF ou na justiça de 1º grau. “A rigor, a demora no STF tende a ser maior, porque envolveria a elaboração de votos individuais pelo relator e pelo revisor”, opinou.”

    Essa aí eu salvarei para futuras referências.

     

  10. Não acredito que os ministros

    Não acredito que os ministros se arriscarão a estabelecer quaisquer critérios; precisam da flexibilidade para seus interesses políticos. De qq forma, mesmo que estabeleçam critérios super rígidos podem ser flexibilizados na base do meu sentir ou no meu entendimento. Qualquer que seja a decisão, nesse sentido, portanto, não alterará nada. O judiciário está aí para chancelar interesses e mais nada.

    Eu lembro que bem no início da AP 470, o pessoal dizia, ah mas se fosse uma questão tão simples, o plenário não teria se dividido… teria sim, simulação pura; na hora de salvar a pele deles é unanimidade e, só não foi pq JB, já sabendo que o problema estaria resolvido, se deu ao luxo de posar de coerente. Carmem Lucia, obviamente, sumiu para não ter que fazer a mesma palestra anti-política que fez na AP 470 e o Ministro Lewandowski, estava no TO; caso estivesse em plenário, não haveria como não haver o confronto entre a 536 e a 470.

    O problema desse direito novo que o STF inventou, querendo simular uma tendência mundial ao Direito anglo-saxão mas que na verdade nada mais é do que a quebra do Contrato Social, como lembrou bem o Eduardo Pessoa, é que inexiste qualquer tipo de segurança, na medida em que só funciona em parceria fechada com o MPF ( acusação) eão  deixa a sociedade sem saber o que é crime. Quando o MPF, por exemplo, denuncia crime eleitoral prescrito como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção, etc… está fraudando não só a lei como Direito em si, já que não poderia fazer isso, sem prévia combinação com o STF. 

    O cidadão que cometeu um determinado crime, que pela lei, está prescrito, está tranquilo com relação a sua situação mas aí vem o MP transforma o crime que ele cometeu em outro e o denuncia; a Corte aceita, julga e condena… Ah mas isso aconteceu com Caixa 2 de campanha e tem que ser punido mesmo; pois é, tinha que ter sido denunciado antes… Como o sistema judiciário atual, está atrás de “criminosos” e não de crimes; primeiro pinça a vítima e depois adequa dos crimes; daí é oferecer a denúncia e, tanto faz se um assédio vai ser denunciado como estupro pq o tribunal já estará esperando para condenar o ” criminoso” não importanto a acusação ou o crime; eles querem o cidadão.

    Um dos grandes benefícios que os governos populares trouxeram ao País, foi tirar o mundo real da caverna. A elite brasileira, tanto intelectual qto econômica, só conseque se sustentar com o mundo real encoberto. São títulos, diplomas, prêmios, honrarias, etc… sem qq correspondência. Tudo celebrismo mesmo. Para os que vivem no mundo real, isso além de não fazer qualquer sentido vira motivo de chacota. Um torneiro mecânico conseguiu em alguns anos fazer o que NENHUM membro de nossa elite conseguiu fazer em 500… Parece pouca coisa mas é um tiro no coração dos que sem qq conteúdo foram rifados como grandes mentes; grandes capacidades, estudiosos de não sei o que em não sei qtos idiomas…. Tudo isso, sem que tivessem vivido 3 meses de vida real. Ou, qdo ainda jovens, eram estimulados por seus pais a conhecerem a ” vida dura”, vivendo na Europa por uns tempos… é, meu filho voltou um homem…. Fala sério…

    O resultado é isso aí que a gente tá vivendo; não querem o governo popular mas tem vergonha de lutar por seus privilégios e, então, usurpam causas populares como se suas fossem para tentar derrubar o governo que, embora não toque em seus privilégios, detona sua auto-estima pq são movidos a vaidade, títulos, honrarias, etc… Sujeito que nunca pegou um ônibus vai para as ruas reclamar do transporte público mas esquece do trensalão… é o transporte? É a corrupção? Não, é o meu lugar como sábio, inteligente, iluminado, grande cérebro, brilhante…. que foi tomado, de maneira espetacular e com um sucesso estrondoso, por um… torneiro mecânico. Parece pouco… para quem está do lado de cá; motivo de orgulho e exemplo para a maioria mas para quem está do outro lado, um tiro certeiro na vaidade de quem sempre se soube embalagem sem conteúdo.

  11. Vcs já esqueceram! Foi Barbosa que desmembrou mensalão tucano !
    Justiça seletiva não é justiça é Sacanagem.
    Barbosa errou antes e agora também!
    A AP 470 foi um julgamento de excessão .
    Vigora a rigor da lei pros quatro Pês.
    1- Moral: pras Putas
    2-rascista: pros Pretos.
    3-Classista:pros Pobres.
    4- Política: pros petistas
    Todos os favores da lei pra elite burguesa, rascista, entreguista e falso-moralista.

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