Conversas ao pé de Têmis: parte 1, os velhinhos do STF

Nada melhor para entender as nuances do Judiciário que as conversas ao pé do fogo com observadores argutos, sem as limitações das declarações em on. Aqui, a parte 1 de uma conversa de mais de três horas com um desembargador, com fé arraigada nos valores tradicionais da magistratura.

Desde o Império, o STF tinha uma linha em que dois ou três Ministros que mandavam, ou melhor, davam o rumo. Os últimos representantes desse modelo foram os Ministros Moreira Alves e Nery da Silveira.

Nos últimos anos houve a coincidência de várias aposentadorias, a nova Constituição começando a operar e um governo que leva grupos novos ao poder. Com o DEM ou o PSDB as mudanças seriam imperceptíveis. Mas com o PT muita gente nova sobe ao poder. Aumenta a sensação de inovação, o “nuncadantes neste país”.

É esse clima que se reflete no STF, agora sem a orientação daqueles que chamávamos de “velhinhos”, as figuras referenciais.

O Supremo acabou sendo deslocado da posição confortável de historicamente nunca ter processado ninguém.

As brigas de caciques do Senado poucas vezes eram levadas para o Supremo. Antes, o Supremo tinha que pedir licença da Câmara para processos deputados, senadores. Quando o pai de Collor matou outro senador, um crime de sangue, nem isso o STF julgava.

Mesmo a súmula que dava prerrogativa de foro foi revogada, para o Supremo não ter que julgar AMC, Jader Barbalho. Contentavam-se com a arraia miúda, como esse deputado Donadon. A pena que foi aplicada a ele é um escândalo, de uma violência brutal, mas contra um Zé Ninguém. Proporcionalmente, a pena de Marcos Valério é nada, perto do Donadon.

Tudo isso se rompe. Todos esses fenômenos lançam o Judiciário em algum lugar, que não se sabe onde nem se sabia antes.

Os velhinhos referenciais

Dia desses um advogado narrou o encontro dele com Moreira Alves, o último dos velhinhos do Supremo. Procurou Moreira Alves e encomendou um parecer sobre um tema polêmico. Enfatizou que era ação que envolvia bilhões de reais e o parecer seria regiamente remunerado. Moreira retrucou:

–       Traga-me o processo, para eu analisar.

–       Mas, Ministro, são cinquenta volumes.

–       Não importa, traga.

O processo foi enviado de caminhão. Moreira pediu cinco dias para analisar. No final do prazo, o advogado o procurou e ouviu o seguinte:

–       Diga para seu cliente que ele não tem razão.

–       Mas, Ministro, estou disposto a pagar muito por seu parecer.

–       E como vou dar um parecer com o qual não concordo?

 Esse é Moreira Alves.

Celso de Mello tem conhecimento e seriedade para ser um dos “velhinhos”. Mas peca por algo que é virtude: é politicamente ingênuo.

Outros nomes poderiam ter se tornado referências, mas não eram Supremo puro. Sepúlveda Pertence tinha ambição fora do Supremo, de ser presidente da República. O prazo de desincompatibilização dos juízes foi criado por ele, que pretendia ser vice na chapa do Lula.

O mesmo aconteceu com Nelson Jobim, brilhante, mas com ambições que transcendiam o Supremo. Ele não era homem do Supremo, e isso fazia a diferença.

Os velhinhos não, sua ambição sempre foi o Supremo. Foi assim com Moreira Alves, com o velho Galotti, que começou torto mas acabou entendendo a importância do Supremo.

Com Gilmar, o quadro começa a mudar. Ele tem um acordo inicial com Lula, tipo fica lá e nós ficamos aqui. E vai ampliando desmedidamente os poderes do Supremo.

A partir de certo momento, o Supremo pode tudo, faz o que quiser. Interfere em políticas públicas, opina sobre remédios, laboratórios, linhas de ônibus. Pode tudo. E o televisionamento do julgamento do “mensalão” foi um mal imenso para a discrição, que deveria ser um dos principais atributos do Supremo.

O nome que restaurará a tradição do Supremo, o próximo velhinho referencial, será Teori Zavaski.

Luis Nassif

31 Comentários

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  1. O bom e velho STF.

    Estas historietas prosaicas, que tentam dar uma dimensão particular e humana do caráter de cada juiz (não existe ministro no Judiciário), são apenas isto: divertidas.

    De resto, é aterrador que haja gente a perder tempo com análises singulares de fenômenos sociais e coletivos tão drásticos, partindo de uma conotação específica para justificar o todo. 

    É um erro conceitual grave, aliás, gravíssimo, em se tratando de jornalista tão informado.

    O STF sempre foi um órgão de proteção às elites, alinhado com toda forma de arbítrio, subserviente a toda forma de despotismo, seja o do Estado Novo, seja o de 64.

    Calou-se frente a cada injustiça, e agora inovou: além de significar um Judiciário que só pune pretos, pobres e putas (os 3P), adicionou outro P a lista, o de petistas.

    Terminado o serviço sujo, quando chamado a repetir a dose no lombo tucano, o STF nos diz: Pera lá, agora é hora da “normalidade”.

    Uns pobres ingênuos engolem, e dizem (talvez para não descobrirem-se a si mesmos uns idiotas, pois é o que somos, afinal) que esta ação barrosiana é para colocar em xeque o linchamento da ação 470.

    Uma pena que enquanto isto, uns sofrem presos injustamente, enquanto outros seguem injustamente soltos.

    1. Ora, ora, a insígne

      Ora, ora, a insígne intelectual que chutava nos temas de inclusão, que se apresentava como Morgana, Obelix.

      Sabe o seu problema, mestra? O radicalismo estéril da academia; a falta de curiosidade anti-científica para toda forma de conhecimento que não se enquadre em seus estereótipos. Poderia aproveitar o texto, ao menos, para saber qual é o pensamento corrente em parte da magistratura. Inclusive para entender os ventos que assolam o poder e que até podem explicar o arbítrio. É um bom feedback, inclusive para criticar a magistratura. Mas prefere empunhar bandeiras fáceis de porta de sala de aula.

      Sem um conhecimento de personagens, dos homens que são instrumentos e atores dos processos, dos fatos que interferem e alteram realidade, vocês – pretensos cientistas sociais – jamais conseguirão desenvolver um pensamento original sequer. Ficarão presos a manuais, a conceitos desenvolvidos por terceiros há muito tempo, e que tinham em mente que não se faz ciência sem o conhecimento da realidade.

      1. Nem Freud explica.

        Meu filho, muito me honra sua atenção. Acho que o problema é uma certa disfunção cognitiva.

        Não se trata de desprezar a dimensão humana, ou a particularidade, mas apenas de lhe dar o peso correto dentro de cada análise que pretende cada texto, e sua utilidade.

        Pouco importa o pensamento recorrente na magistratura ou na comunidade de JB Zinhos, mas os movimentos sociais que o ajuntamento destes (não)pensamentos acarretam na realidade.

        Neste sentido, a direção é uma só: O STF é um lixo autoritário e classista, topo de uma estrutura autoritária e classista, destinada a manter a ordem conservadora que funciona em um sistema de desigualdades.

        Quem quiser pesquisar o aspecto pessoal ou os efeitos particulares dos juízes, promotores, suas manias e ziquiziras, que se proponha a análise junguiana ou freudiana, ou outras formas de conhecimento do tipo. Mas não me chame.

        Nos importa se Hitler era bom ou mau menino? Se ele levou um chute da Academia de Belas Artes de Viena ou lhe enfiaram uma salsicha feita por um judeu na adolescência?

        Precisaremos investigar todos os bons e maus meninos para sabermos onde brotará um novo Führer, ou um JB zinho, recalcado e massacrado por suas idiossincrasias cromáticas?

        Não dá né?

        E quanto a pensamentos originais, não se apoquente: prefiro uma boa cópia que um  pensamento singular e único, mas horroroso, do tipo produzido por Vossa Mercê, aliás, para mim, pobre mortal e não-academicista, o problema da ciência foi justamente este, a busca incessante pelo inédito, assim como na imprensa eles vendem a alma por um furo.

         

        Em tempo: falar mal da intelectualidade e da academia caiu de moda, ainda mais para quem você não tem certeza se é intelectual ou acadêmico (ou professor).

         

        1. Explicando, professora.
          Há um

          Explicando, professora.

          Há um belíssimo processo de inclusão social, um protagonismo inédito das classes populares. Esse novo penetra aos poucos no meio jurídico, devido as suas próprias características burocráticas, aristrocráticas. Mas um dia chega.

          O cientista que se preza analisa os sinais, e eles vêm através da maneira como juízes, procuradores, desembargadores encaram os novos tempos, suas resistências, o ritmo de entrada das novas ideias.

          Mas isso dá muito trabalho e foge ao escopo dos livros. Saber interpretar o momento é para Gilberto Freire, que analisou classificados de jornal, para Sérgio Buarque, que convivia com os diversos setores, até por sua formação jornalística, para entender o novo.

          A rapa, bem, a rapa é a rapa. Pega os conceitos generais, trata-os como imutáveis – para justificar a falsa ciência – e repete slogans e padrões. O STF é elitista, preconceituoso? Sim, é. Mas o que era o STF há dez, há cinco anos e agora? É essa análise que permitirá saber o que será amanhã.

          Mas seria muito pedir a quem só conhece o mundo através de notas de rodapé.

          1. Bem, filho, confesso que a

            Bem, filho, confesso que a curiosidade me assaltou:

            O que era o STF há 100, 50, 5 anos?

            Bem, só um tipo específico de poliana acreditariaria que, apesar de algumas nuanças modernizadoras, típicas dos engodos de classe, poderia uma corte que tem por missão guardar um pacto social severamente desigual, desde sua invenção até hoje, ter mudado sua substância.

            Avanços? Claro, os cosméticos. Mas as cadeias continuam cheias da mesma gente, e os caros advogados continuam se entendendo às mil maravilhas com procuradores, juízes e desembargadores.

            E o STF e o Judiciário continuam a ser os mediadores: favores da lei para uns poucos, chicote da lei para outros tantos.

            Bom, e quando a gente de baixo ascende ao Judiciário? Salvamo-nos todos?

            Pobre de nós, eles viram JB, possuídos do pior tipo de torquemadismo moralista e anti-político do mundo, um tipo de jacobino histérico e antirrevolucionário. Um ranço classe média mais mofado que a antiga, que nem toda a terapia do mundo dá jeito.

            Salve Buarque de Hollanda e Freire. Melhor entender seus rodapés que cair lá de cima da arrogância de quem não entendeu nada do que eles escreveram.

            Temos um novo proselitismo, um Diogo Rivera ao exaltar as virtudes e protagonismo dos operários e dos gentios. Sabemos bem a que serve estas imagens, Stalin que o diga.

            O “novo homem”, o “novo STF”, “o novo juiz”. Putz…já perdi tempo demais, chega,,,

             

          2. Típica desses tempos de redes

            Típica desses tempos de redes sociais + radicalismo infantil + opinionismo exacrbado. A madame não quer se informar: quer ler apenas aquilo com o qual concorda. É esse o processo de assimilação de conhecimento que ensina para seus alunos? Vamos estudar o Nazismo. De modo algum, porque não concordo com eles. É assim?

            Esse radicalismo de salão é bom para jovens que mal entraram no terreno do opinionismo. Pela idade, eles ainda têm esperança. Mas a proessora, aí, desista.

          3. docinho de leite…

            Mas além dos rótulos, a necessidade de se afirmar como interlocutor de alguém que te despreza, e uma pincelada de existencialismo (no tocante a tolice de imaginar que vá explicar os movimentos políticos do STF pelo humor ou pelo caráter (ou falte de) dos seus juízes, umas citações de Buarque e Freire (meio fora do assunto) e outras admoestações, o que mesmo o senhor trouxe ao debate?

            Nada.

            Mas ainda há chance: nos ensine algo sobre o Nazismo, estou aqui para aprender consigo…

            Radicalismo de salão porque eu disse que tentar humanizar a imagem (velhinhos) do STF, supondo uma (boa) tradição daquela casa é tolice, é de doer a retina (como alguém já disse)…

            Divertido, és divertido…mas como doce de leite, acaba enjoando…

             

  2. A sociedade atual é difusa,

    A sociedade atual é difusa, volátil, veloz e imediatista.

    Como diz Bauman, um mundo líquido.

    Dentro deste quadro é impossível se extrair nomes referenciais.

    É só procurar pelo mundo que não encontraremos esses “velhinhos” em qualquer que seja o setor.

    Além dessas características o macartismo voltou. Com mentiras e fatos criados a mídia se encarrega de cortar a cabeça de quem quer que não siga literalmente os seus desejos; a destruição de reputações manieta qualquer ascensão séria que ponha em risco as grande falcatruas ou propostas de mudanças do “status quo”.

     

        1. os velhinhos do STF

          Eu tambem assino embaixo com toda minha ignorançia e burrice.Abro uma bolsa de aposta,na campanha para vulgarizaçao do STF ,quem voces imaginam seria convidado pelo cartel midiatico para posar nu,nao vale o FUX que tem nome e carreira de sabao em pó.

  3. Sairam os velhinhos e entrou

    Sairam os velhinhos e entrou a veiarada…  so podia ser mesmo!

    Boa sorte para Teori, nao tenho duvidas que ele eh boas novas!

  4. Nassif, você tem desenvolvido

    Nassif, você tem desenvolvido excelentes textos sobre a falta de representatividade, da inewficiência do legislativo e executivo.

    A constituição chamada propositadamente de cidadã abre o leque para a defesa de interesses muito individualizados.

    É a sociedade que parte para o judiciário à procura de resolução de problemas não atendidos pela criação de novas leis. É o próprio legislativo que insistentemente tem convocado o STF para dirimir conflitos internos bobos e pueris.

    Daí não dá para se estranhar:

    “A partir de certo momento, o Supremo pode tudo, faz o que quiser. Interfere em políticas públicas, opina sobre remédios, laboratórios, linhas de ônibus. Pode tudo. “

  5. O voto de Barroso, devolveu o

    O voto de Barroso, devolveu o STF a normalidade mesmo e a normalidade no Judiciário significa, exatamente o que vimos; estamos aqui para chancelar projetos conservadores. A vantagem desse voto e da maioria que o seguiu foi nos dar a “segurança”  de saber  de que tudo continua como sempre foi. Quem baixar judiciário e não for da turma, vai pra degola. O alerta disparado pelo ponto fora da curva foi no sentido de tomarmos cuidado para não sermos arrastados para dentro do Judiciário e sermos condenados por crimes que MPF e STF, tiram da cartola de acordo com seus interesses políticos.

    Os ” velhinhos” do STF, independente da idade que tenham, já nasceram a serviço do conservadorismo e, nesse sentido, os ” velhinhos” mais novos parecem estar mais empolgados com a possibilidade de usurpar poderes que os ” velhinhos” mais velhos. A meu ver, a turma do politicamente correto é mais perigosa para a democracia que as raposas velhas.

    De qq forma, ” velhinho”, sugere aquela coisa super  fofa, gente boa, sábia…. pode ser até meio rabugento, sem noção… Aquilo que tá lá no STF, pode ser qq coisa menos velhinho; a menos que sejam ” velhinhos” possuídos. velhinho é o Suplicy; esses outro aí… não sei que troço é esse não.

  6. Constituição Cidadã

    A Constituição Federal de 1998 não tolera a preguiça do legislador. E o STF era contemplativo. Ele é um Poder como o Legislativo.

    A Constituição Federal instituiu o Mandato de Injunção e a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão. Esses são remédios constitucionais (ações constitucionais) que permitem ao Poder Judiciário legislar ante a falta de coragem ou do compromisso do Poder Legislativo em realizar os mandamentos de uma Constituição Federal que tem mais de 25 anos. E esses remédios são decisões dotadas de efetividade até que sobrevenha uma lei.

    Há 25 anos o Poder Legislativo se exime de fazer uma lei especial para regulamentar o direito de greve no Serviço Público. Muito menos fez uma lei complementar para atualizar do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios. O mesmo vale para instituir o crime a retenção dolosa de salário. Ou uma lei complementar para regular a dispensa imotivada. Ou ainda uma lei de proteção ao trabalho da mulher.

    O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço só virou lei – aliás, uma porcaria de lei feita na femural – quando o STF estabeleceu prazo para o Congresso elaborar a lei, pois se não iria ser atribuído o direito em Mandato de Injunção para determinados trabalhadores em sentença. Num Mandato de Injunção, um Sindicato de Servidores Civis obteve o direito de fazer greve, nos moldes previstos para a Lei de Greve dos Celetistas.

    Vejam o caso dos precatórios, uma Emenda Constitucional que alterou outra Emenda Constitucional que permitia o calote estatal. Essa Emenda Constitucional foi declarada inconstitucional em parte. O Congresso Nacional não foi competente – em matéria constitucional – para atender os anseios da sociedade. O Estado não pode dar calote em cima de calote. O que fazer? Uma regra transitória – que poderá ser definitiva caso não sobrevenha lei – explicitada em acórdão do STF.

    Em suma, o ativismo judiciário impera quando o Poder Legislativo se omite do dever legal de legislar em prazo razoável ou não atua dentro dos conformes da Constituição Federal. Não há espaço para os “velinhos” diante da necessidade de e efetivarem os direitos garantidos na Constituição – dependentes de lei – e negligenciados pelo Poder Legislativo há 25 anos.

    1. Ativismo é golpe.

      Está errado. Então vamos executar as penas, em exercício de justiça das ruas, porque o Judiciário demora séculos para julgar?

      Afinal, somos a origem de todo poder, ou não?

      Ou faremos os deputados fazê-lo. Já que o Judiciário não julga, o Legislativo baixará sentenças legislativas, que tal?

      Em um sistema democrático e representativo, não prospera a tese do vazio legislativo, que por sua vez justifique o ativismo judiciário, que na verdade, é golpismo judiciário.

      Quando o Congresso não legisla, e o povo continua a reeleger integrantes que mantêm este estado de coisas, é porque a sociedade não quer, ou não prioriza estes assuntos, assim como os interessados não são capazes de mobilizar os humores do poder originário para constranger o Congresso a legislar sobre tais temas.

      É este o ponto.

      Engolir o golpismo judiciário, sob a desculpa esfarrapada de que o legislador não legisla é dar alimento a fera autoritária que anda a a espreitar nossa Democracia.

      Imagine se o povo estadunidense permitiria que a Suprema Corte legislasse sobre os imigrantes, por exemplo, porque o Congresso de lá vacila sobre o tema.

      Ora bolas, a hesitação é da sociedade, e nenhum poder, a não ser o legislativo poderá substituir esta hesitação pelo voluntarismo.

       

  7. O decálogo do judiciário

    Bem, eu acho que é desnecessário avaliar o caráter desta corte, seus antecessores e quem sabe, seus sucessores, pois vejamos:

    01- STF dá anuência para extradição de Olga Benário Prestes, a pedido da Alemanha Nazista, e para regozijo do governo do Estado Novo;

    02- Nenhum juiz ou promotor foi cassado ou se desligou de suas funções por discordar do Estado Novo ou da Ditadura de 64;

    03- Nenhum preso político recebeu guarida e proteção daquela corte;

    04- Agora, o STF ratifica a lei de anistia;

    05- Até ontem, mais 60% dos presos no Brasil eram negros, 70% não concluiram o primeiro grau, e tinham renda inferior a 3 salários mínimos;

    06- Daniel Dantas conseguiu um HC em menos de 48 horas, o que para os presos pobres pode levar meses;

    07- Juízes e promotores, ao contrário dos outros servidores, não podem ser demitidos a bem do serviço público caso sejam pegos em infrações administrativas;

    08- Não há audiências todos os dias;

    09- Não há cobrança alguma sobre prazos para despachos, decisões, sentenças dos juízes ou promoções do Ministério Público;

    10- A maior punição de um juiz, no âmbito administrativo é a aposentadoria (com vencimentos intactos).

    1. Juízes cassados
      Para citar alguns casos de cassação pela ditadura incluem-se Hermes Lima e o grande criminalista Evandro Lons e Silva, aposentados pelo AI-5.

      1. Obrigado.

        Grato pela lembrança, que pelo número, em se tratando de anos e anos os quais o STF conviveu com regimes protodemocráticos e censitários, como a primeira república (1889-1930) o Estado Novo (37-45) e depois, a ditadura de 64 até 85, só confirma a regra.

    2. Só corrigindo, o Daniel

      Só corrigindo, o Daniel Dantas recebeu DOIS Hcs em menos de quarenta e oito horas, num final de semana, na calada da noite.

  8. Os velhinhos do STF.

    Sou um velhinho e nao vejo nenhuma novidade a nao ser a internet e o cartel midiatico com sua festa,seu espetaculo contra o PT.A visibilidade,transparencia surgiu graças ao preconceito contra o operario nordestino Lula e o melhor governo da historia.Os valores morais e imorais sao os mesmos,exceto que faltou ao cartel midiatico convidar um desses ministros de hoje a posar nu,devido a mais absoluta falta de respeito ao leitor e as autoridades.Para a midia,o padre,pastor,politico,policia,juiz,politica,instituiçoes,sao tudo fraude,é a industria do medo,da aberraçao,da insegurança publica lucrativa e criminosa.

  9. STF

    Enquanto aguardo a segunda parte da magnífica conversa, vou lendo os comentários. Percebo grande incompreensão acerca do Poder Judiciário. Não somente sobre a composição do STF, como do modo de nomeação de seus membros. As influências nas escolhas, a propaganda, direta e indireta, dos candidatos, ou peretensos candidatos…

    Todos são levados a crer que existe uma disputa ampla pela escolha a nomeação presidencial ao cargo de Ministro do STF, mas ninguém é informado que são muitos os que, apesar de sobejarem capacidade jurídica, recusam até conjecturas ao pleito.

    Sem falar dos demais Tribunais e respectivas  previsões constitucionais de composição e nomeação de seus membros, todas advindas da Constituição de 88.

    Aí é que teremos muitas discussões, mesmo! A começar pelo “Quinto Constitucional”.

      

  10. Discordo do trecho:

    “A partir de certo momento, o Supremo pode tudo, faz o que quiser. Interfere em políticas públicas, opina sobre remédios, laboratórios, linhas de ônibus. Pode tudo”

     

    O que acontece é que o constituinte de 88 optou por uma constituição analítica, ou seja, decidiu-se constituciobalizar temas que não são naturalmente constitucionais (a chamada constituição formal), até mesmo para que tais questões fossem estabilizadas e melhor protegidas das mudanças de vento da política nacional.

     

    O exemplo mais gritante se verifica no parágrafo 2º do art. 242 da Carta Magna, que diz: “O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal”, que por sí só é o exemplo por excelência.

     

    Assim, por serem temas formalmente constitucionais, cabe sim ao STF se pronunciar sobre eles, já que integram o texto constitucional.

    1. O STF atravessa o Rubicão, quase todos os dias…

      Ok, eu concordaria se a pauta do STF estivesse tratando destes temas, formalmente incluídos na Carta, mas de teor ordinário.

      Poderíamos dizer que a corte está se manifestando sobre temas constitucionais (formais), que nem deveriam sê-lo, mas que isto não é culpa do STF.

      Mas não é isto. Sobre estes temas, a inclusão no texto acabou por dar a estabilidade pretendida, e pouco de debate.

      As questões cruciais nas quais o STF está, de forma golpista, se imiscuindo e legislando, não têm nada a ver com este formalismo constitucional.

      Financiamento de partidos e campanhas, royalties, etc. Daqui a pouco vai querer normatizar o salário mínimo, definir orçamento…

      Esta é a questão grave.

  11. …o televisionamento do

    …o televisionamento do julgamento do “mensalão” foi um mal imenso para a discrição, que deveria ser um dos principais atributos do Supremo.

    Discordo. O televisionamento só traz benefícios. Sem isso o julgamento do mensalão teria sido bem pior do que foi. Não televisionar as sessões do STF em nada contribuiria para a melhoria da discrição dos membros daquela casa. E há um valor maior a se garantir que é o da transparência no serviço público.

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